Homem vai à rádio em Penedo para pedir ajuda e acaba detido

Um suposto caso de estelionato foi registrado ao vivo na manhã desta segunda-feira, 20, na rádio Farol Melodia FM, no programa Realidade, apresentado por João Lucas. Um cidadão foi até a emissora em busca de uma “ajuda” em dinheiro alegando que veio até a cidade de Penedo para procurar seu pai e descobriu que ele teria morrido há seis meses, diante disso o meliante alegou que estava dormindo na rua por falta de recursos. Diante mão o apresentador começou uma campanha com seus ouvintes e conseguiu uma certa quantia em dinheiro para doar ao estelionatário em questão.

O diretor da rádio, Marcos José, que também apresenta um programa semelhante na cidade de Propriá-SE, foi lesado pelo mesmo indivíduo que contou a mesma história, mudando apenas a cidade. Como Marcos estava ouvindo o programa atentamente, ligou para a emissora e pediu para que o indivíduo permanecesse no o local no sentido de reconhecer o elemento que aplicou o mesmo golpe. Ao ser identificado, a Polícia Militar foi acionada e o cidadão foi levado até a Delegacia Regional para prestar esclarecimentos e ser atuado pelo crime de estelionato. Ao ser reconhecido o indivíduo reconheceu seu crime, pediu desculpas, chorou e pediu para ser liberado.

Ainda segundo informações, o indivíduo já vinha praticando este crime a um certo tempo na cidade de Penedo, se hospedando em residências de populares que sensibilizavam com a história mentirosa e dava abrigo, alimentos e até dinheiro ao rapaz.

O apresentador João Lucas contou todo o desenrolar da história e pediu desculpas aos seus ouvintes por toda essa confusão. Felizmente o dinheiro não foi entregue ao indivíduo e todos que doaram poderão receber o dinheiro de volta.

De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

Se o réu é primário e/ou o prejuízo é pequeno permite-se a substituição da pena de reclusão pela pena de detenção. Diz-se de pequeno valor o prejuízo que não excede o valor de um salário mínimo.