Conheça os 14 pré-candidatos a conselheiro tutelar de Penedo

A comissão da eleição para conselheiro tutear da cidade de Penedo já divulgou os nomes dos candidatos que irão disputar as cinco vagas disponíveis no município ribeirinho. As eleições deverão ocorrer no dia 04 de Outubro em todo o Brasil.  Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Penedo – Alagoas, estiver em gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto.

O Voto será direto, secreto e facultativo, no entanto é imprescindível que toda a população participe deste processo para a escolha o Conselho Tutelar de seu Município que terá mandato de 4 anos. Cada cidadão poderá votar em um candidato.

Dentre os candidatos muitos já foram ou são conselheiros e outros almejam uma primeira oportunidade para atuar em defesa da criança e do adolescente na cidade de Penedo. Veja os nomes que estão aptos para realizarem provas e curso de capacitação para só assim serem aprovados a candidatos:

01 – Alysson Dantas Santos
02 – Andréia Santana Cruz
03 – Andresa Galvão Sampaio
04 – Célia Silva Castro
05 – Claúdia Valéria Campos Oliveira
06 – Farley Matias dos Santos
07 – Gilvânia Fagundes Guimarães Morais
08 – Humberto Oliveira de Andrade
09 – Luciente Caetano Silva
10 – Lucineide Cássia dos Santos
11 – Maria Aparecida dos Santos
12 – Maria de Lourdes Miguel Toledo
13 – Maria Duclicleide da Silva Lisboa
14 – Maria Gilvanete da Hora Martyres

Para quem for selecionado, o contrato será de quatro anos, com início de janeiro de 2016 e término em  janeiro de 2020. A carga horária é de 40 horas semanais com dedicação exclusiva e cada conselheiro deverá receber um salário em torno de R$2.500,00 valor correspondente a 45% de um salário de secretário municipal.

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.