O prefeito Marcius Beltrão assinou o Decreto Municipal que regulamenta os novos horários e turnos de trabalho, registro de frequência dos servidores públicos da Prefeitura de Penedo e dá outras providências. As mudanças começam a partir do dia 06 de fevereiro.
A principal mudança refere-se ao horário de funcionamento das Secretarias, que passarão a funcionar em dois turnos, das 08h às 12h e das 14h às 18h, totalizando assim, 40h semanais, com descanso de duas horas e não mais de forma ininterrupta. O Decreto Municipal regulamenta a Lei Orgânica de nº. 1.358/2010.
De acordo com o Decreto as Secretarias de Finanças, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, deverão funcionar no primeiro horário com atendimento externo e no segundo horário, em funcionamento interno. Os demais setores da administração deverão estabelecer os parâmetros referentes ao atendimento externo e as atividades internas, pela chefia imediata.
Com relação à frequência dos servidores públicos, a mesma deverá ser apurada mensalmente, não podendo o servidor ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho. Com isso, a presença deverá ser registrada durante o horário de entrada, saída para o almoço, retorno do almoço e final da jornada diária de trabalho.
O Decreto Municipal também proibi a extensão das horas trabalhadas, fora da jornada de trabalho e estabelece a existência de jornadas especiais, que deverão obedecer situações que as exijam em razão de sua natureza e peculiaridades das atividades desenvolvidas. Além de proibir a compensação de faltas ao serviço; nesse caso, os servidores que faltarem deverão justificar as mesmas por escrito ao seu supervisor imediato, limitando-se a duas por semestre.

Thiago Sobral

Assessor de imprensa da Prefeitura de Penedo