Dentistas de Penedo divulgam carta de repúdio

A carta foi entregue à nossa redação nesta manhã de 16 de novembro, confira a nota na íntegra:

Os Cirurgiões -Dentistas infra assinados, da Prefeitura Municipal Penedo, Alagoas, vêm por meio desta nota manifestar o seu total descontentamento e repúdio ao posicionamento do Vereador Josué Marques da Silva, na tribuna da Câmara, durante a sua última sessão ordinária   no dia 09 de novembro próximo passado.

Segundo o edil, o  Cirurgião-Dentista João Gustavo Brandão Lopes foi denominado de “Malandro”, que”não gosta de trabalhar” e que “não é digno de ser dentista desta cidade”. Consta, outrossim, que o referido profissional se negou a realizar o atendimento clínico no Posto de Saúde Dr.Luiz Galvão, no Rosete Andrade, pois não tinha saco de de lixo na unidade para descartar o material usado em atendimento. E o profissional assim o fez,  atendendo ao que preconiza a própria Lei Municipal  nº  1.182/2003, que estatui, em seu artigo 88: “as infrações ambientais  classificam-se  em leves, graves e gravíssimas; parágrafo 3º – serão consideradas infrações gravíssimas : II- Colocar rejeitos hospitalares, de clínica médicas e odontológicas, de farmácias, rejeitos perigosos, radioativos para serem coletados pelo serviço de coleta de lixo ou lançá-los em local impróprio” . A orientação, sobre o descarte de materiais odontológicos está também contemplada na resolução RDC nº 306/2004, do próprio Ministério da Saúde e Agência Nacional de vigilância  Sanitária. Os resíduos sólidos de saúde, são aqueles definidos como resultantes de atividades exercidas nos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, compreendendo : hospitais, clínicas médicas, ambulatórios, farmácias, laboratórios, clínicas odontológicas, entre outros(NBR 12807-ABNT 1993). E entre as principais classes de resíduos em odontologia têm-se , substâncias químicas, material biológico, material radioativo  e materiais de diversos usos em serviços odontológicos. Assim, comprovado está que  o Cirurgião-Dentista João Gustavo Brandão Lopes, de forma responsável, não postergou  o atendimento de um paciente por “Malandragem” e sim, ao contrário, cumprindo as ordens técnicas  de saúde, por inexistir a condição temporária de  trabalho, na ausência da embalagem apropriada de descarte de material odontológico . Finalizando, os Cirurgiões-Dentistas atestam que o colega é um dos mais qualificados e comprometidos com as suas funções públicas. Fatores esses que deveriam ser mais respeitados pelo Vereador em tela, que mostrou seu total desconhecimento das qualidades e predicados  do profissional agredido.

Penedo,AL 14 de novembro de 2017