O relatório de balneabilidade dessa semana apresenta os 50 trechos que podem ser aproveitados pelos banhistas. Divulgado neste mês de fevereiro, o documento é produzido com base na resolução nº 274 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e é resultado das análises feitas em amostras coletadas em 60 diferentes pontos dos litorais norte e sul do estado, e em Maceió.

As coletas foram feitas entre os dias 09 e 11, quando não houve o registro de chuvas. Entretanto, é importante estar atento porque o trecho pode sofrer alterações na classificação como própria ou imprópria para banho com a variação da maré, ocorrência de chuvas ou algum tipo de acidente ambiental que ocorra no local.

No relatório apresentado, entre os 18 trechos de praias do litoral sul, apenas um foi considerado impróprio. Em Maceió, dos 20 pontos onde foram feitas as coletas, três devem ser evitados pelos banhistas. No litoral norte, entre os 22 trechos analisados, seis estão considerados impróprios.

O critério de classificação quanto a própria ou imprópria para banho é a presença de mais ou menos 1000 NMP (Número Mais Provável) de coliformes termotolerantes por 100mL da amostra de água coletada, durante quatro de cinco semanas consecutivas ou pelo menos 80% do conjunto de amostras analisadas.

Confira lista:

01 Praia do Pontal do Peba/Frente à Rua de Acesso Principal – 10º20’40,9”S e 036º18’03,6”W < 18 Própria
02 Praia de Feliz Deserto/Frente à Rua de Acesso Principal – 10º17’57,5”S e 036º17’27,5”W < 18 Própria
03 Praia de Miai de Baixo/Frente à Rua Manoel da Cruz – 10º13’13,6”S e 036º12’57,2”W < 18 Própria
04 Praia de Miai de Cima/Frente à Rua da Praia – 10º12’07,3”S e 036º11’21,1”W. < 18 Própria
05 Praia do Pontal do Coruripe/Frente ao Farol – 10º09’40,7”S e 036º08’06,9”W < 18 Própria
06 Praia de Lagoa do Pau/Frente da Barraca Carraspana – 10º07’44,1”S e 036º06’33,9”W < 18 Própria
07 Praia de Duas Barras/± 200m ao Sul da Foz do Rio Jequiá – 10º03’04,7”S e 036º01’56,0”W < 18 Própria
08 Praia de Duas Barras/Foz do Rio Jequiá – 10º02’58,0”S e 036º01’52,3”W 220 Própria
09 Praia de Lagoa Azeda/Frente da Escola Municipal Eutíquio Quintela – 09º58’14,8”S e 035º58’46,3”W < 18 Própria
10 Praia do Gunga/± 200m da Foz da Lagoa do Roteiro – 09º51’38,0”S e 035º54’16,1”W < 18 Própria
11 Praia do Gunga/Estuário da Lagoa do Roteiro, ± 200m da foz – S 09º51’36,4”; W 035º54’19,1”W < 18 Própria
12 Praia de Atalaia/Barra de São Miguel/Frente à Rua Principal – 09º50’39,9”S e 035º54’22,7”W < 18 Própria
13 Praia da Barra de São Miguel/Frente à Rua Edson Frazão – 09º50’20,6”S e 035º53’20,2”W < 18 Própria
13.1 Rio Niquim/ ± 300m da Foz – 09º50’36.6”S e 35º53’52.2”W 16.000 Imprópria
14 Rio Niquim/Ponte AL-101, Sul – 09º49’45,4”S e 035º53’37,4W 20 Própria
15 Praia do Francês/Av. Verdes Mares, interseção com a Rua Arrecifes – 09º46’17,7”S e 035º50’30,2”W < 18 Própria
16 Praia do Francês/Av. Verdes Mares, interseção com a Rua Massunim – 09º46’15,3”S e 035º50’24,8”W 20 Própria
17 Praia do Francês, ± 100m da última Barraca – 09º46’02,1”S e 035º50’14,3”W < 18 Própria
18 Praia do Saco/Frente à Rua principal – S 09º44’38,8”; W 035º49’12,9”W < 18 Própria
PRAIAS DE MACEIÓ
19 Praia do Pontal da Barra/Av. Assis Chateaubriand/Frente à entrada do DETRAN – 09º41’49,9”S e 035º46’37,9”W 20 Própria
20 Praia do Pontal da Barra/Av. Assis Chateaubriand, ± 200m ao Sul do Emissário da BRASKEM – 09º41’20,9”S e 035º46’04,2”W 20 Própria
21 Praia do Pontal da Barra/Av. Assis Chateaubriand, ± 500m ao Sul do Emissário da CASAL- 09º40’37,3”S e 035º45’16,3”W 78 Própria
22 Praia do Pontal da Barra/Av. Assis Chateaubriand, ± 500m ao Norte do Emissário da CASAL – 09º40’24,6”S e 035º44’54,4”W < 18 Própria
23 Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Dias Cabral – 09º40’13,9”S e 035º44’22,0”W 230 Própria
24 Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Barão de Anadia – 09º40’12,9”S e 035º44’08,9”W < 18 Própria
25 Praia de Pajuçara/Av. Dr. Antônio Gouveia, interseção com a Rua João Carneiro – 09º40’23,1”S e 035º42’57,3”W 2.400 Imprópria
26 Praia de Pajuçara/Av. Dr. Antônio Gouveia, interseção com a Rua Júlio Plech Filho – 09º36’54,0”S e 035º42’31,4”W 68 Própria
27 Praia de Ponta Verde/Av. Silvio Carlos Viana, interseção com a Rua Profª Hígia Vasconcelos – 09º39’52,7”S e 035º41’53,6”W. 5.400 Imprópria
28 Praia de Ponta Verde/Av. Álvaro Otacílio, entre as Ruas General. Dr. João Saleiro Pitão e Dr. Rubens Canuto – 09º39’42,3”S e 035º41’45,7”W < 18 Própria
29 Praia de Jatiúca/Av. Álvaro Otacílio, entre as Avenidas Antônio de Barros e Empresário Carlos da Silva Nogueira – 09º38’59,6”S e 035º41’58,5”W 20 Própria
30 Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mascarenhas de Brito e Padre Luiz Américo Galvão – 09º38’19,6”S e 035º41’53,0”W 700 Própria
31 Praia de Cruz das Almas/ Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Padre Luiz Américo Galvão e Mauro Machado Costa – 09º37’57,9”S e 035º41’47,7”W < 18 Própria
32 Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mauro Machado Costa e Senador Ezequias da Rocha – 09º37’36,0”S e 035º41’39,3”W 45 Própria
33 Praia de Jacarecica/Frente à Rua “A” – 09º36’26,1”S e 035º41’17,0”W 45 Própria
34 Praia de Guaxuma/Frente à entrada principal de acesso – 09º35’31,8”S e 035º40’04,9”. < 18 Própria
35 Praia de Garça Torta/Frente à Rua principal, perpendicular à Rua São Pedro – 09º35’00,2”S e 035º36’35,1”W 20 Própria
36 Rio Pratagy/Ponte AL-101, Norte – 09º34’02,0”S e 035º39’01,8”W 9.200 Imprópria
37 Praia do Mirante/Frente à Rua de principal acesso – 09º33’55,6”S e 035º38’42,6”W < 18 Própria
38 Praia de Ipioca/Frente à Rua de principal acesso – 09º31’52,0”S e 035º36’17,8”W < 18 Própria
PRAIAS DO LITORAL NORTE
39 Praia de Paripueira/Av. Beira Mar, lado direito, ± 250 m da rua principal de acesso – 09º28’15,5”S e 035º32’56,3”W 130 Própria
40 Praia de Paripueira/Av. Beira Mar, lado esquerdo, ± 900 m da rua principal de acesso – 09º28’07,0”S e 035º32’47,8”W 20 Própria
41 Praia de Sonho Verde/Frente à Av. Principal – 09º27’06,5”S e 035º31’46,0”W 45 Própria
42 Praia de Barra de Santo Antônio/Frente à entrada do Loteamento Tabuba – 09º26’24,8”S e 035º31’06,8”W 20 Própria
43 Praia de Maré Mansa/Barra de Santo Antônio – 09º25’27,8”S e 035º30’13,6”W < 18 Própria
44 Praia de Barra de Camaragibe/Inicio da Rua Beira Mar – 09º18’47,7”S e 035º24’56,0”W 130 Própria
45 Praia S. Miguel dos Milagres/Frente à Rua Principal – 09º16’01,6”S e 035º21’54,8” W 68 Própria
46 Praia de Porto da Rua/Frente à Rua Principal – 09º14’38,1”S e 035º20’52,8”W 230 Própria
47 Rio Tatuamunha/Projeto Peixe-Boi/Santuário – 09º13’04,7”S e 035º19’58,7”W 5.400 Imprópria
48 Praia de Porto de Pedras/Frente à Rua Principal – 09º09’44,6”S e 035º17’43,6”W 110 Própria
49 Praia de Japaratinga/Frente à Av. Principal – 09°05’39,4”S e 035°15’30,5”W 3.500 Imprópria
50 Praia de Japaratinga/Frente à Rua Amaro Calaça Wanderley – 09º05’19,2”S e 035º15’24,2”W 700 Própria
51 Praia de Maragogi/Frente à Foz do Rio Salgado – 09º03’54,4”S e 035º14’30,8”W 1.700 Imprópria
52 Praia de Maragogi/Frente à Escola Manoel M. Costa – 09º03’09,6”S e 035º14’23,1”W 20 Própria
53 Praia de Maragogi/Foz do Rio Maragogi – 09º01’35,9”S e 035º13’47,2”W 5.400 Imprópria
54 Praia de Maragogi/Av. Beira Mar, ± 500m do início da orla – 09º01’02,4”S e 035º13’23,5”W < 18 Própria
55 Praia de Maragogi/Frente à Praça Multieventos – 09º00’37,3”S e 035º13’07,3”W 460 Própria
56 Praia de Maragogi/Frente à Rua N.Sª.da Guia – Barra Grande – 08º59’15,7”S e 035º11’36,1”’W 2.400 Imprópria
57 Praia de Burgalhau/Frente ao restaurante – 08° 59’ 51,5″S e 035°12’ 24,1”W 790 Própria
58 Praia de Antunes/Área de frequência de banhistas – 08°58’12,1″S e 035°10’ 41,0’’W 68 Própria
59 Praia de Ponta de Mangue/ Área de frequência de banhistas – 08°57’10,6″S e 035°10’17,8″W 78 Própria
60 Praia de Maragogi/Frente à Foz do Rio Persinunga – 08º54’48,4”S e 035º09’13,9”W 3.500 Imprópria 

(*) A Resolução Nº 274, de 29 de Novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabelece os seguintes Critérios de Balneabilidade:
As praias são consideradas PRÓPRIAS, quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em uma das cinco semanas anteriores, colhidas no
mesmo local, não exceder um limite de 1.000 NMP (Número Mais Provável) de Coliformes Fecais (Termotolerantes) por 100 mL da amostra de água. As praias são consideradas IMPRÓPRIAS, quando não obedecer ao critério anterior ou quando venha apresentar na última semana um valor superior a 2.500 Coliformes Termotolerantes (Fecais) por 100 mL.

(**) Considerada pelo resultado obtido e colhido na última das três amostras. Recomendamos a necessidade da leitura descrita na observação abaixo.

OBSERVAÇÃO: É recomendável que seja evitado o banho de mar em uma das ocorrências abaixo:

▪ Incidência elevada ou anormal, na região de enfermidades transmissíveis por vias hídricas, indicadas pelas autoridades sanitárias;
▪ Presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas, ou outras substâncias, capazes de oferecer risco à saúde;
▪ Floração de algas ou outros organismos, até que comprove que não oferecem risco à saúde;
▪ Nas semanas que forem classificadas como impróprias;
▪ Sua utilização nas 24 horas subsequentes à ocorrência de chuvas, devido ao maior risco de doenças;
▪ A ingestão de água do mar, com redobrada atenção para com as crianças, que são mais sensíveis e menos