Capitão dos Bombeiros esclarece atraso no combate ao incêndio em residência de Penedo

6º GBM de Penedo - Foto: Correio Do Povo
6º GBM de Penedo – Foto: Correio Do Povo

Um incêndio que destruiu praticamente toda uma residência nesta terça-feira(24) na Rua do Arame no Bairro Santo Antônio, ainda está causando bastante repercussão na cidade.

Bombeiros do 6º GBM que se deslocaram até o local para combater o fogo, foram hostilizados por parte da população que estavam indignados com a demora da chegada da brigada na localidade. Em entrevista na manhã desta quinta-feira (26) ao programa Liberdade de Expressão – AM São Francisco, o Capitão Adolfo relatou ao repórter Antônio Silva sobre os motivos que levam o excesso de tempo para chegada de uma viatura na ocorrência.

Segundo o capitão, as instalações que o Corpo de Bombeiros possuem em Penedo não são totalmente adequadas para alguns veículos que têm tamanhos consideravelmente grandes. Como exemplo, a viatura para ser retirada do galpão demora cerca de 3 minutos ou mais, dependendo do condutor, devido ao pouco espaço. Além disso, há também a dificuldade no acesso ao local, como por exemplo no Bairro Santo Antônio onde as ruas são estreitas e cheias de buraco. Mas o que mais determina no atraso dos Bombeiros é a grande quantidade de trotes que são passados para o departamento.

Devido a tudo isso, o 6º GBM já possui há algum tempo o sistema de identificação de chamada, onde já identificaram pelo menos dois números de telefones que rotineiramente passam trotes para o Corpo de Bombeiros. O Capitão já está em mãos dos números de telefones e tomará as providências cabíveis.

“Temos os números aqui, um deles é do estado de Sergipe.” afirmou o Cap. Adolfo.

O repórter Antônio Silva ainda adiantou que caso esses trotes não cessem, o mesmo irá divulgar os números para toda a imprensa no sentido de identificar os culpados, já que para quebrar o sigilo de dados cadastrais de uma empresa de telefonia é muito demorado e requerer vários protocolos.

Trote é crime e da cadeia

O Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, diz que  provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, é crime e poderá dar detenção, de um a seis meses, ou multa.

Aos pais: orientem seus filhos a não passar trotes! A educação começa em casa, principalmente com exemplos. Pais de menores que comunicarem falsa ocorrência também podem responder criminalmente.