Um fato chamou a atenção dos administradores da Escola Nossa Senhora Auxiliadora em Penedo. A porta da unidade escolar amanheceu totalmente danificada na manhã desta sexta (17) devido a um chute de um cidadão que não teve a identidade revelada.
Segundo informações, a ocorrência aconteceu na noite desta quinta-feira (16), aproximadamente às 21:45h, quando um indivíduo estava no bar & motel Baiuca, e foi surpreendido por sua esposa que entrou no recinto e discutiu com o mesmo. O homem saiu revoltado do estabelecimento e proferiu chutes em tudo que encontrava pela frente. Caminhão, portas de loja e o portão da escola foram os alvos do indivíduo.
A polícia esteve no local, porém infelizmente o cidadão não se encontrava mais.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.