Visando restabelecer equilíbrio financeiro e controle do comprimento das despesas de pessoal prevista na LRF, o Prefeito da cidade de Igreja Nova em Alagoas, José Augusto, publicou o decreto Nº 029/2015 onde exonera servidores dos cargos de provimento em Comissão, além de outras providências.
Fato este se deve ao município se encontrar no limite prudencial na tocante gestão de pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante de tudo isso ficam exoneradores todos os detentores de cargos em comissão, e/ou Funções Gratificadas do Poder Executivo de Igreja Nova, com exceção apenas dos ocupantes dos Cargos de Secretários ou assemelhados. Além disso ficam igualmente rescindidos, antecipadamente, todos os contratos temporários, salvo os servidores contratados que exercem suas funções perante os Programas e Convênios da Secretaria Municipal de Asistência Social.
Segundo o Art. 2º do decreto municipal, ficam revogadas também todas as graficiações de desempenho dos servidores ocupantes de Cargos de provimento efetivo.
Para dar continuidades aos serviços públicos do município de Igreja Nova, os servidores vinculados ao quadro efetivo, permanecerão no exercício pleno de suas atribuições, respondendo pelo expediente, até as nomeações dos titulares.
O decreto foi assinado pelo prefeito neste 30 de setembro de 2015.