Incêndio assusta moradores do Centro Histórico de Penedo

O incêndio de poucas proporções foi registrado nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira.

Os moradores da Rua Dom Jonas Batinga, Centro Histórico de Penedo, se acordaram com um grande susto ao sentirem um forte odor de queimado. O cheiro foi proveniente de queimada ilegal nas matas que envolve a “Pedra da Rocheira”.

Ao perceberem o fogaréu causado por alguém que fez uso do fogo para eliminar os matos da rocha, os moradores das casas que possivelmente poderiam ser atingidas, tentaram apagar o fogo de forma manual, mas como não obtiveram êxito, ligaram para o 6º Grupamento Bombeiro Militar de Penedo para ajudar a cessar o incêndio.

Por volta das 7:40h uma equipe dos bombeiros chegaram até o local e conseguiram a extinção do fogo.

Felizmente nenhuma casa foi atingida e também não foi registrado vítimas devido ao incêndio.

Queimar é crime

Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal. (Clique no botão LEIS, deste site, para inteirar-se do texto legal).