Depois de muita polêmica, protestos de entidades e várias discussões, os deputados federais aprovaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. Quatro deputados alagoanos votaram a favor do Projeto.

O texto aprovado ontem segue para sanção presidencial com um substutivo do Senado para a matéria, aprovado pelos parlamentares. Dos nove deputados que compõem a bancada alagoana na Câmara, sete votaram. João Henrique Caldas (PSB) e Ronaldo Lessa (PDT) faltaram a sessão.

Dos presentes, os deputados Arthur Lira (PP), Cícero Almeida (PMDB), Nivaldo Albuquerque (PRP) e Rosinha da Adefal (PT do B) votaram a favor da terceirização. Já os deputados Givaldo Carimbão (PHS), Pedro Vilela (PSDB) e Paulão (PT) votarram contra o projeto.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Como fica a terceirização

O texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

O substutivo do Senado aprovado ontem muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços, que torna facultativo a garantia aos terceirizados mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante.

O Projeto de Lei permitirá que a empresa terceirizada contrate outras empresas ra realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante, funcionando como uma espécie de “quarteirização”.

*Com informações Agência Câmara
Fonte: CadaMinuto