Mais uma DECISÃO favorável aos moradores de Piaçabuçu em face da CASAL!!

Há aproximadamente um ano, vários moradores da cidade de Piaçabuçu ingressaram com ações judiciais contra a CASAL com o objetivo de melhorar a qualidade e a quantidade de água fornecida na cidade ribeirinha.

Nesse período, foram proferidas algumas Decisões Judiciais que condenam a CASAL em fornecer água potável para os Piaçabuçenses.

A última conquista dos ribeirinhos em face da CASAL saiu na tarde desta quinta-feira (18), onde o Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, se posicionou contrário ao recurso interposto pela pela Autarquia – CASAL, que tinha como objetivo suspender a Liminar Concedida pela Juíza de Direito, Dra. Laila Carchcoof, que concedeu liminar determinando que a CASAL forneça água potável através de carro pipa aos moradores.

Entretanto, em virtude de questões processuais, a decisão do Desembargador determinou que a liminar beneficie os moradores que ingressaram na justiça contra a CASAL.

Arquivo: Tv Gazeta

A ação foi proposta pelo advogado Dr. Tiago Carnaúba, que comemorou muito a decisão e salientou que esta luta vem se arrastando por alguns meses e deverá beneficiar aos demais moradores piaçabuenses que sofrem com as faltas d’águas constantes, além de grande teor de sal no líquido precioso distribuído nas casas dos cidadãos de Piaçabuçu.

Diante dos fatos, a CASAL deverá promover, no prazo de 48 horas, a partir da intimação da decisão, uma distribuição regular e potável de água, adotando, se necessário for, solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, valendo-se, por exemplo, de caminhões–pipa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.

Caso adote solução alternativa, disponibilize, no momento do fornecimento da água, informações acerca da data, validade e número ou dado indicativo da autorização do órgão de saúde competente; identificação, endereço e telefone do órgão de saúde competente; nome e número de identidade do responsável pelo fornecimento; local e data de coleta da água; e tipo de tratamento e produtos utilizados; e cor, cloro residual livre, turbidez, pH e coliformes totais, registrados no fornecimento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em face de cada descumprimento.

Promover testes diários visando atestar a qualidade da água que abastece a cidade de Piaçabuçu, dando ampla publicidade dos resultados à população, informando acerca da detecção de qualquer risco à saúde, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em face de cada descumprimento.

Informar a justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, as ações que estão sendo adotadas para promover o efetivo tratamento da água a ser fornecida para a população de Piaçabuçu, tornando-a potável e adequada ao consumo humano, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).