Vereadores derrubam veto e aprovam lei para instalação de Parklets em Campo Grande


    Foto: Divulgação/Assessoria vereador João César Mattogrosso

    Derrubado em regime de urgência no plenário da Câmara Municipal na 59ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (17), o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 8.637/17, de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz (PRB) e João César Mattogrosso (PSDB), torna apto para sanção a Lei dos Parklets em Campo Grande. Com a aprovação da proposta, a Capital de Mato Grosso do Sul será beneficiada com a moderna estrutura de mobiliário urbano, denominada Parklet.

    Os autores da proposta defendem que esta medida beneficiará o comércio local, proporcionando desenvolvimento e urbanização, assim como outras regiões no Brasil já aderiram, tais como: Belo Horizonte, Canoas, Caxias do Sul, Goiânia e São Paulo. Além disso, a matéria destaca-se por não apresentar custos ao erário, cabendo a pessoa jurídica suportar todas as despesas.

    Os parklets são a denominação de ampliações do passeio público por tempo determinado, realizadas por meio de implantação de mobiliário urbano em plataformas, a fim de criar espaços de recreação e convívio em áreas contíguas às calçadas, antes ocupadas pelo leito carroçável da via pública. A proposta enfatiza que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet, igualmente os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis à população, vedada em qualquer hipótese a utilização exclusiva por seu permissionário ou outros interessados.

    Quanto à permissão e implantação, ficará a cargo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN). As autorizações serão destinadas exclusivamente para pessoa jurídica, por meio da celebração de um Termo de Compromisso com a Administração Pública Municipal, no qual constarão as condições, regras e prazos para instalação, conservação e manutenção do equipamento. A confecção do mobiliário e demais elementos, assim como a instalação, organização, manutenção, limpeza e remoção do parklet será de responsabilidade do permissionário.

    Para vereador João César Mattogrosso, coautor da proposta, a Lei dos Parklets será eficiente para tornar a cidade mais atrativa e moderna. “A finalidade dos parklets é tornar a cidade mais bonita, otimizando os espaços públicos a fim de atrair consumidores e proporcionar um espaço agradável para população. Trata-se de uma iniciativa moderna, que demonstra a criatividade do poder público ao aliar princípios de economia e eficiência, que trará mais desenvolvimento para as regiões em que estão concentrados os comércios”, defende.

    Confira os pontos onde os parklets poderão ser instalados:

    – Rua Amazonas (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul);

    – Av. Primeiro de Maio (entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a Av. Rodolfo José Pinho)

    – Rua Euclides da Cunha (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará)

    – Rua Antônio Maria Coelho (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará)

    – Rua Rodolfo José Pinho (entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a R. Coronel Manoel Cecílio)

    – Rua da Divisão (entre a Av. Graça Aranha e a R. Gal Gentil Marcondes)

    – Rua 15 de Novembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul)

    – Rua Barão do Rio Branco (entre a R. 13 de Maio e a R. 25 de Dezembro)

    – Rua Marechal Cândido Mariano Rondon (entre a R. 13 de Maio e a R. Doutor Arthur Jorge)

    – Rua 7 de Setembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul)

    – Rua Doutor Arthur Jorge (entre a R. Dom Aquino e a Av. Rachid Neder).

    Além disso, o Executivo Municipal igualmente poderá definir outros pontos para instalação.


    Fonte: Topmidianews.com.br