Prefeitura de Maceió teve pedido de ilegalidade da Greve negado pelo desembargador Fábio José Bittencourt
“O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas entende que o direito de greve deve ser assegurado, inclusive, aos prestadores de serviços essenciais, desde que atendidos os pressupostos elencados na legislação que rege a matéria”, Proc. 0803673-10.2018.8.02.0000 – Decisão Monocrática- Tribunal Pleno – A/X, página 11.
.A legalidade da greve geral dos servidores públicos do município de Maceió foi decretada pelo Tribuna de Justiça de Alagoas (TJ-AL), após decisão do relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, na segunda-feira (6). O parecer favorável contra o processo de ação declaratória de abusividade/ilegalidade de greve impetrado pelo Município de Maceió reafirma a garantia dos direitos trabalhistas da categoria e fortalece o Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Município de Maceió.
De acordo com a decisão judicial a ilegalidade foi impugnada, pois os sindicatos participantes do movimento estão cumprindo todas as premissas da Lei de Greve, como: diversas tentativas negociais com o Executivo Municipal; realização de assembleias com os trabalhadores; indicação e manutenção de 50% dos postos de serviço; e comunicação sobre o início da greve de forma antecipada para os maceioenses.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió (Sindspref), Sidney Lopes, comemora a decisão do TJ-AL. “Estamos mostrando a força do trabalhador e garantindo que o prefeito Rui Palmeira não passe por cima dos nossos direitos de forma intransigente como ele está fazendo. Queremos respeito e justiça, apenas!”, ressalta Sidney.
Histórico da greve
A classe de trabalhadores com cerca de 20 mil funcionários públicos permanece em greve desde o dia 17 de julho, pois defendem seus direitos trabalhistas a reposição salarial anual com data-base em janeiro e de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A categoria pede 15,41%, que é o percentual das perdas da inflação acumulado dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.
Na quarta-feira 1º de agosto, a Prefeitura de Maceió enviou para a Câmara Municipal de Maceió projeto de lei com reposição salarial de 2% implantado em agosto, retroagindo seus efeitos a junho de 2018, e 1% a ser implantado em outubro. Este percentual foi rejeitado durante Assembleia Geral da categoria no dia 11 de julho, momento em que o movimento paredista foi votado pela categoria.
Após reivindicações dos servidores no legislativo municipal, os vereadores congelaram a tramitação do processo de reajuste salarial até definir a melhor forma de resolver a situação.
O Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Município de Maceió é composto pelos seguintes sindicatos: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Sindicato dos/as Assistentes Sociais do Estado de Alagoas (Saseal), Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Alagoas (Sindnut), Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas (Sineal), Sindicato dos Psicólogos do Estado de Alagoas (Sindpsi), Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Alagoas (Sindfal) e Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas (Sindprev).
Por Assessoria Sindspref-AL