
A decisão do TCU (Acórdão 1.962/17) considera que a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga a vinculação, entendimento validado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto em recente nota técnica o Ministério da Educação assegura a não proibição da vinculação. Cidário lembrou que a nota técnica do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não obriga o prefeito a pagar, mas ela diz que o prefeito pode subvincular.
De acordo com Cidário os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb aos estados e municípios. “É de suma importância que o TCU explique através de nota técnica que os prefeitos fiquem a vontade para subvincular porque não sofrerão penalidades judiciais. É importante que isso fique claro”, desabafou Cidário.


