O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas concluiu os julgamentos dos registros de candidatura do Estado e, no balanço final, 46 candidatos e um partido foram barrados nas eleições com atuação base na atuação do MP Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral analisou 462 requerimentos de registros de candidaturas em Alagoas desde 15 de agosto. Sobre estes, foram ajuizadas nove ações de impugnação de registros de candidatura e emitidos 50 pareceres pelo indeferimento de candidaturas ou do Documento de Regularidade Partidária (Drap).
Até o dia 17 de setembro, coligações e partidos ainda puderam substituir candidatos que renunciaram. No último levantamento do sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral, havia renunciado um candidato ao governo do estado e seu vice, três postulantes à suplência no Senado Federal, quatro candidatos a deputado federal e 15 a deputado estadual. Todos os novos registros de candidatura ainda estão pendentes de análise.
Na tarde de segunda-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral julgou a ação de impugnação contra o registro de candidatura de Jair Lira (PRTB) – a última das impugnações ajuizadas pelo MP Eleitoral. Decidiu o colegiado, por maioria de votos, pelo deferimento do registro do candidato.
Fichas sujas – Das nove ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral, duas foram julgadas procedentes pelo TRE e um foi arquivado porque o candidato, com condenação criminal transitada em julgado, renunciou minutos antes do julgamento pelo TRE.
Quanto aos demais casos, o MP apresentou recurso ordinário nos processos de João Caldas (PSC) e Pastor João Luiz (PRTB), e; das decisões que deferiram o registro de candidatura de Arthur Lira (PP), Paulão (PT) e Cícero Almeida (PHS), todos condenados no processo da Taturana por órgão colegiado da Justiça Comum, o MP Eleitoral interpôs embargo de declaração.
Quanto ao recente deferimento do registro da candidatura de Jair Lira, o Ministério Público Eleitoral recorrerá da decisão.
Registros indeferidos – Em relação ao indeferimento de candidaturas, 46 candidatos e um partido estão com seus registros indeferidos.
Um dos pareceres do MP Eleitoral acolhidos pelo TRE indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO). O partido teve sua prestação de contas referente ao ano de 2012 reprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido também tiveram suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do Drap é pré-requisito para participação do partido na eleição.
Atuação do MP Eleitoral – Desde o dia 15 de agosto, quando começou oficialmente o período eleitoral de 2018, o Ministério Público Eleitoral expediu mais de 520 manifestações sobre os registros de candidatura. Além das nove ações de impugnação de registro e as respectivas alegações finais, houve 462 pareceres, 58 pedidos de diligências, dois embargos de declaração por omissão em julgamentos de registros de candidatura.
Em razão dos julgamentos das ações de impugnação de registro de candidatura, o MP Eleitoral ajuizou dois recursos ordinários, em relação ao deferimento do registro de João Caldas e Pastor João Luiz; três embargos de declaração, quanto ao deferimento do registro de Arthur Lira, Cícero Almeida e Paulão; uma contrarrazões em relação ao recurso interposto por Ronaldo Lessa (PDT), e; uma manifestação sobre embargos de declaração opostos por Jorge da Sorte (PRTB).
MPF Alagoas