Infelizmente as coisas acontecem podem não sair como o esperado, e mesmo com um planejando uma viagem com antecedência, é possível que alguns imprevistos impeçam essa realização.

Por esse motivo, é interessante ler todas as informações disponibilizadas pela própria companhia aérea e pelo meio que você estiver adquirindo as passagens aéreas, sobre como pode solicitar a remarcação, cancelamento ou reembolso dos seus bilhetes aéreos.

Casos com direito de reembolso

A norma estabelecida é bem objetiva: as tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou.

Quando alguém comprar passagem aerea para os melhores destinos no Brasil e acontecer qualquer falha por parte da companhia aérea é obrigação da empresa ressarcir o valor do bilhete integralmente. Toda e qualquer mudança por parte da companhia aérea deve ser informada aos passageiros com o prazo de no mínimo 72 horas de antecedência em relação as datas da passagem.

Se essa regra não for cumprida, é dever da companhia oferecer ao passageiro alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo – mesmo que for de outra empresa concorrente.

Em casos que o passageiro não recebe as informações sobre as alterações e chegar a comparecer no aeroporto, é responsabilidade também da companhia proporcionar as alternativas de reembolso, de reacomodação e a execução do serviço por outro meio de transporte.

Já em casos que o erro é causado pelo passageiro, o valor sofrerá um desconto correspondente a taxa de serviço.

Para passagens aereas internacionais, é preciso calcular o reembolso com equivalência à moeda estrangeira e, obviamente, convertido de acordo com a cotação do dia e com o valor pago pelo passageiro.

E quando a passagem for promocional?

Se você comprou passagens na promoção – independente do destino -, a devolução do valor será de acordo com a política da empresa que comprou e levará em conta as restrições do bilhete apresentadas no momento da compra!

Vale ressaltar mais uma vez a importância de ter muita atenção quando for adquirir qualquer bilhete, porque é possível que algumas passagens promocionais não tenham direito de reembolso – seguindo as regras da promoção.

Taxas e multas

De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é previsto que todo passageiro tenha até 24h para desistir da aquisição sem qualquer custo a partir do momento que finaliza a compra – sob a condição de que a passagem seja adquirida com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.

Depois desse prazo o cliente pode remarcar a data do voo ou solicitar o reembolso, porém passa a estar sujeito a multas contratuais e ao pagamento de diferença tarifária.

Vale lembrar que os custos de remarcação das passagens aéreas são calculados sobre o valor dos serviços do transporte e a variação do valor ocorre conforme com as regras do contrato.