2ª Câmara Cível do TJAL manteve, parcialmente, liminar concedida pela Vara do Único Ofício da Comarca

O Município de Igreja Nova deve regularizar o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados em suas creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), mantém, parcialmente, liminar anteriormente concedida pela Vara do Único Ofício da Comarca.

“A suspensão da decisão recorrida ou, até mesmo, a prorrogação do prazo concedido causará, indubitavelmente, grave lesão à saúde e à ordem pública, visto que prejudicará diversos alunos da rede pública do Município de Igreja Nova, o que evidencia o caráter emergencial da contratação”, afirmou a  relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho.

A liminar havia estipulado o prazo de cinco dias úteis para a regularização do fornecimento, além do pagamento, por parte da prefeita, de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

A imposição de multa à prefeita, no entanto, foi afastada pela 2ª Câmara Cível. “Em relação à imposição de astreintes diretamente ao agente político, no caso a prefeita do Município de Igreja Nova, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que tal imposição exige que o agente público tenha integrado o processo, o que não ocorre no presente caso”, explicou a relatora, que teve o voto acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara. A decisão foi proferida no último dia 20.

Matéria referente ao processo nº 0805480-65.2018.8.02.0000

Assessoria TJ-AL