Prefeito Dr. Luizinho diz que vai recorrer de decisão sobre perda de mandato. Imagem Facebook Prefeitura de Neópolis

Luiz Melo de França teve o mandato cassado em setembro de 2018.

Na noite de terça-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, na Sessão de Julgamento, negar o provimento ao recurso interposto pela defesa do prefeito afastado do município de Neópolis, Luiz Melo de França, o Dr Luizinho, do PR.

O recurso era contra a decisão que, em dezembro do ano passado, manteve o afastamento do prefeito. Ele teve o mandato cassado em setembro de 2018, após ser condenado por abuso de poder e compra de votos.

A denúncia aponta que Luiz Melo de França teria atendido gratuitamente pacientes no município durante a pré-campanha.

No dia 7 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) rejeitou por 4 votos a 3, em julgamento dos embargos. A defesa do prefeito afastado não foi encontrada para falar sobre o assunto.

A denúncia

Ainda de acordo com o TRE, durante a investigação, Dr Luizinho confirmou que, após se desincompatibilizar do cargo público que ocupava no hospital local, continuou receitando as pessoas em casa até a data das convenções partidárias.

Para o Ministério Público Eleitoral, no período em que já era amplamente conhecido como pré-candidato, França realizou atendimento médico “fora das hipóteses de urgência e emergência por candidato às eleições municipais, justamente no município em que se candidatura”. Assim, a conduta do candidato “configurou em vantagem ao eleitor com o objetivo de angariar votos, desequilibrando a corrida eleitoral”.

G1/SE