Alagoas Previdência anuncia recadastramento biométrico para os aposentados

Após agendamento, o beneficiário irá efetuar, na data marcada, a captura de fotografia, a coleta biométrica e apresentar a documentação obrigatória

A Alagoas Previdência, dando continuidade ao Recadastramento Biométrico, inicia, no dia 29 de abril, a fase de convocação dos aposentados vinculados à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS-AL).

Para fazer o recadastramento, com base no Decreto 65.290, de 17 de abril de 2019, basta acessar o site http://www.alagoasprevidencia.al.gov.br/ a partir da desta segunda-feira (22), clicar no item Recadastramento 2019 e efetuar o agendamento, condição obrigatória para o processo. Para isso, o beneficiário seguirá a seguinte ordem alfabética:

  • Aposentados com nomes iniciados com a letra A deverão agendar seu atendimento no período de 29 de abril a 10 de maio de 2019;
  • Letras B, C e D, agendamento para o período de 13 a 27 de maio;
  • Letra E para o período de 28 de maio a 7 de junho;
  • Letras F, G, H e I para o período de 10 a 27 de junho;
  • Letra J para o período de 28 de junho a 19 de julho;
  • Letras K e L para o período de 23 a 31 de julho;
  • Letra M para o período de 1º de agosto a 18 de setembro;
  • Letras N, O, P e Q para o período de 19 de setembro a 3 de outubro;
  • Letras R e S para o período de 4 a 16 de outubro;
  • Letras T, U, V, X e Z para o período de 17 a 31 de outubro.

Uma vez agendado, o aposentado deve comparecer à Alagoas Previdência para a captura de fotografia, coleta biométrica e apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira profissional de entidade de classe ou passaporte;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente emitido em até três meses;
  • Certidão de casamento ou certidão de nascimento;
  • Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, sendo facultado para os analfabetos e maiores de 70 anos;
  • Contracheque atualizado nos últimos dois meses;
  • Ato de concessão de aposentadoria.

Para os casos de aposentadoria por invalidez, além dos documentos citados acima, é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o comprovante de invalidez. Nesses casos, a conclusão do recadastramento ficará condicionada à realização de perícia que deverá ser agendada pelo beneficiário de acordo com o calendário disponibilizado pela Alagoas Previdência, durante a apresentação da documentação obrigatória.

Os aposentados impossibilitados de locomoção deverão apresentar atestado médico. Para os casos de recadastramento por procuração, o instrumento procuratório apresentado deverá ser específico para o processo e não poderá ser datado por período superior a três meses anteriores à data de sua apresentação.

A próxima etapa será em novembro, quando a Alagoas Previdência fará o recadastramento biométrico dos pensionistas na qualidade de filho. Segundo a autarquia, o recadastramento é um ato contínuo. Depois de concluir todas as etapas, os beneficiários terão que fazer a prova de vida todos os anos na sede da Alagoas Previdência, no mês do seu aniversário. A autarquia pretende manter um sistema de cadastro de aposentados atualizado e eficiente.

A meta é fiscalizar e controlar a despesa com pessoal, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia e atribui-lhe a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS-AL.

Após o agendamento, os aposentados devem comparecer, na data e hora marcadas, à Alagoas Previdência, situada na Avenida da Paz, 1864, no térreo do Empresarial Terra Brasilis.

O recadastramento é obrigatório e a não efetivação implicará na suspensão do benefício. Para mais informações: (82) 3315-5717 / 3315-5721.