IMA aponta que trecho do ‘Velho Chico’ em frente ao Terminal Turístico em Piaçabuçu é impróprio para banho

No Litoral Sul apenas um local em Piaçabuçu e outro na Barra de São Miguel foram reprovados

Na manhã desta segunda-feira, 29 de abril, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA/AL, emitiu um relatório onde aponta locais impróprios e próprios para banho em todo o Estado.

De acordo com a instituição, no Rio São Francisco, no trecho que fica em frente ao Terminal Turístico de Artesanato, Rua Artur de Farias Lôbo em Piaçabuçu, foi considerado impróprio para banho.

Mesma situação foi encontrada no Rio Niquim, pertencente ao município de Barra de São Miguel. Esses dois locais foram os únicos no região sul alagoana, no total de 21 pesquisados, que ficaram na situação de imprópria.

O IMA destacou ainda que  90,5% dos locais pesquisados na região estão aptos para banhistas e 9,5% impróprio.

CRITÉRIOS

A Resolução CONAMA Nº 274/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece os seguintes Critérios de Balneabilidade:
As praias são consideradas PRÓPRIAS, quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, não exceder um limite de 800 NMP (Número Mais Provável) de Escherichia coli por 100 mL da amostra de água. As praias são consideradas IMPRÓPRIAS, quando não obedecer ao critério anterior ou quando venha apresentar na última semana um valor superior a 2.000 Escherichia coli por 100 mL.

FATOS CONSIDERADOS

Considerando que a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições de balneabilidade;

Considerando que diversas variáveis intervenientes na balneabilidade das praias, principalmente as fortes chuvas e sua relação com a possibilidade de riscos à saúde dos frequentadores, recomendam-se:

I. Que seja evitada, no caso de praias influenciadas pela presença de cursos d’água supostamente contaminados por esgotos, sua utilização nas 24 horas subsequentes à ocorrência de chuvas, visto que, durante este período é maior a probabilidade de contaminação por matéria de origem fecal e, consequentemente, o risco de se contrair doenças infecciosas;
II. Que seja evitada, em qualquer época, a utilização de áreas que estejam diretamente sob influência de rios, canais e córregos;
III. Que seja evitada a ingestão de água do mar, com redobrada atenção para com as crianças, que são mais sensíveis e menos imune do que os adultos.
IV. Que seja evitada, em qualquer época, a utilização de áreas que estejam diretamente sob influência de floração de algas […], principalmente no trechos das praias da Avenida ao Sobral, conforme Art. 1º, Alinea “g”, CONAMA “in situ”.

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Da Redação com informações do IMA