Rafael Medeiros protocola candidatura para Conselheiro Tutelar de Penedo

Na tarde desta quinta-feira, 09 de maio, Rafael Medeiros protocolou sua candidatura a Conselheiro Tutelar no município de Penedo.

Rafael que é comunicador, possui bacharelado em direito e também é formado em letras, já realizou diversos trabalhos em prol da criança e do adolescente. Ele já foi membro da Pastoral da Juventude do Meio Popular e Estudantil, militou na União dos Estudantes Secundaristas de Alagoas e de Penedo, foi Coordenador da Juventude em Penedo e Arapiraca, membro da comissão do Selo Unicef Penedo, eleito delegado na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também se elegeu para representar juntamente com outros, Penedo na Conferência Estadual, participou de campanhas de combate ao trabalho infantil e de ações de combate ao abuso e exploração sexual de Crianças e Adolescentes.

No radiojornalismo atua em campanhas de proteção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente, denunciando e acompanhando situações diversas no âmbito criminal envolvendo o público que carece da proteção do ECA. Devido a tudo isso o mesmo considera apto ao cargo.

Sua candidatura foi protocolada na tarde desta quinta-feira, onde entregou os documentos na sede do Creas que fica localizada na Rod. Eng. Joaquim Gonçalves, parte alta de Penedo.

QUEM PODE SER CANDIDATO?

As inscrições iniciaram neste 06 de maio serão encerradas na próxima sexta-feira, 10. Segundo o CMDCA, o candidato deve ter mais de 21 anos, ter reconhecida idoneidade moral, residir no município, no mínimo há 02 (dois) anos e comprovar domicílio eleitoral, estar no gozo de seus direitos políticos, apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de escolaridade de nível médio ou equivalente, não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar, ter aprovação em avaliação, de caráter eliminatório, de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete) e com frequência comprovada de 100% em curso que antecede a mesma,  comprovar experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos em atividade de atendimento direto a criança e/ou adolescente, nas áreas de promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão da política, mediante apresentação de Curriculum, citando no mesmo, no mínimo duas fontes de referência,  ter conhecimento teórico e prático em informática, comprovados mediante apresentação de Certificado ou Declaração de conclusão de curso, bem como ser aprovado em avaliação de conhecimentos básicos em informática, apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo/integral, sob as penas das sanções legais.

Neste ano também haverá provas de conhecimento sobre Estatuto da Criança e do Adolescente.