A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, decidiu que o Detran/AL deve liberar a utilização dos veículos das autoescolas para realização dos exames práticos de direção.
Proferida em mandado de segurança, a determinação confirma a liminar concedida em março de 2019. Com a decisão, fica a critério do aluno usar ou não o carro Detran.
Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22), o Detran/AL decretou, em comunicado no site do órgão, a obrigatoriedade de utilização dos veículos do próprio órgão nos exames práticos em Maceió.
A Associação dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas (ACFC/AL), autora da ação, alegou que as autoescolas adotavam um sistema de arrecadação baseado no aluguel de carros para serem utilizados no exame prático de habilitação, e que após a determinação do Detran, não pôde mais receber os valores referentes ao serviço.
A associação afirma que a medida impede o direito de exercer livremente atividade empresarial, prejudica os consumidores dos serviços dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), e ameaça o emprego de centenas de pessoas na capital.
Em sua defesa, o Detran explicou que para utilizar os carros das autoescolas, era cobrada uma taxa de aluguel dos alunos, enquanto os veículos do órgão são disponibilizados de forma gratuita. O órgão salienta que a utilização dos carros das autoescolas podem trazer diversos prejuízos, incluindo o aumento do prazo da liberação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda de acordo com o Detran, o argumento de que os alunos não têm contato com os veículos disponibilizados não é válido, visto que “os alunos, ao escolherem um local para iniciar sua formação, devem ser ensinados pelos instrutores para dirigir todos os veículos de categoria A ou B”.
A magistrada salientou que no Código de Trânsito Brasileiro faltam “preceitos que vetem a utilização de outros veículos para a realização do exame”.
“Os veículos disponibilizados, em sua maioria, pelos CFCs também possuem os mesmos acessórios do Denatran, a qual instituiu a obrigatoriedade do monitoramento das aulas práticas ministradas nos centros de formação. Não é razoável manter a proibição imposta pelo Detran/AL, desde que os carros alugados das autoescolas estejam devidamente equipados e seja de opção do aluno”, diz a decisão.
Matéria referente ao processo nº 0704630-63.2019.8.02.0001
Thaynara Monteiro – Dicom TJAL