Para os chefes das instituições que assinam o documento, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o presidente do TCE/AL, Otávio Lessa de Geraldo Santos, e o procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Assim o MPE/AL, o TCE/AL e o MPC/AL estarão atentos para fiscalizar a aplicação correta dos recursos públicos defendendo os interesses individuais indisponíveis. Os gestores que ignorarem a recomendação serão submetidos a aplicação das sanções previstas em lei e apuração da prática de improbidade administrativa.
O documento foi remetido a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), bem como a todos os prefeitos dos municípios alagoanos e à União dos Vereadores do Estado de Alagoas (Uveal) para que sejam evitadas posteriores justificativas, alegando desconhecimento.
Fonte: Assessoria MPE/AL