Obra da Praça Multieventos de Igreja Nova deverá ser paralisada imediatamente

Promotoria de Justiça de Igreja Nova recomenda suspensão de obra em razão de ausência de estudo de impacto de vizinhança

Igreja Nova se abstenha drealizar a obra da Praça Multieventos enquanto não for elaborado o estudo de impacto de vizinhança (EIVnão acontecer a audiência pública destinada a discutir tal serviço. A referida praça seria construída próxima a uma escola e uma unidade de saúde.

De acordo com o promotor de justiça Paulo Henrique Prado, estudo de impacto de vizinhança (EIV) é uminstrumento essencial na defesa dos direitos previstos no Estatuto da Cidade, que “decorre justamente da determinação constitucional de tutela do meio ambiente urbano”.

Explicamos, na recomendação, que o EIV é o documento técnico exigido para a concessão de licença e autorizações para construções ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população que reside na área ou na proximidade do empreendimento”, explicou ele.

Segundo a recomendação, EIV também visa atenuar os conflitos de uso e ocupação do solo, criando uma possibilidade de intermediação entre os interesses dos empreendedores urbanos e da população diretamente impactada.

Além disso, o Ministério Público lembra que, enquanto o estudo de impacto ambiental é exigível somente nos casos em que haja, potencialmente, significativa degradação do meio ambiente, o EIV precisa existir em qualquer caso, independente da ocorrência ou não de considerável impacto de vizinhança.

Audiência pública

recomendação também chama atenção para a necessidade da realização de consulta à população: “para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, o instrumento de debates, audiências e consultas públicas”, diz um trecho do documento.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Igreja Nova lembra que, de acordo com o art. 2º da Lei 10.257/2001, a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados ao interesse e necessidade da população e às características locais deve integrar as diretrizes da política urbana. Além disso, o município também deve possuir plano diretor, aprovado por lei.

Assessoria MPE/AL