MPC/AL requisita informações sobre doações de recursos ao CSA e CRB pelo Governo Estadual

O Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Gustavo Henrique Albuquerque Santos, instaurou Procedimento Ordinário (PO) no qual requisita à Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude de Alagoas cópias integrais dos autos relativos ao repasse de recursos financeiros às agremiações CSA (Centro Sportivo Alagoano) e CRB (Clube Regatas Brasil), e dos convênios federais cujos valores foram devolvidos em razão da inexecução de seu objeto. Além desses documentos, o Procurador-geral solicita ainda informações referentes aos procedimentos instaurados para apurar eventual negligência de agentes públicos responsáveis pela inexecução de convênios federais; e também informações sobre providências futuras para que não ocorra mais devoluções de verbas conveniadas. A Secretária Claudia Anicleto Caetano Petuba tem 10 dias úteis para apresentar a documentação e informações requisitadas.

No início desse mês, notícias veiculadas na imprensa alagoana relataram o repasse às agremiações esportivas CSA e CRB de R$ 1,5 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente, pelo Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Há 15 dias, o Procurador-geral do MPC/AL expediu ofícios ao Governador Renan Filho e à Secretária de Estado, Claudia Petuba, solicitando informações com urgência acerca dos repasses destinados ao CRB e CSA, uma vez que tal liberalidade vai de encontro, aparentemente, ao entendimento proferido pelo Tribunal de Contas de Alagoas formulado em abstrato na consulta que tratava de caso similar, publicada Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas de 29 de maio de 2019.

Em resposta, a Secretaria enviou apenas o requerimento de patrocínio do CSA e CRB; o encaminhamento do requerimento pela Secretária de Esportes à Procuradoria-Geral do Estado; os despachos da Procuradoria-Geral do Estado; certidões relativas ao CSA e CRB; extrato do contrato publicado na imprensa oficial; cópia do Decreto n. 67.172/2019 referente à suplementação orçamentária para a Secretaria. A documentação remetida ao Ministério Público de Contas não contemplou sequer o contrato de patrocínio celebrado, atendendo parcialmente à solicitação, o que ensejou reiteração do pedido.

Sobre as doações aos clubes alagoanos, o Procurador-geral do MPC/AL lembrou que, em recente consulta feita pelo Prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, em caso similar, a Corte de Contas entendeu que a administração municipal pode repassar recursos públicos, por meio de subvenções sociais, apenas às entidades de desporto sem fins lucrativos, não profissionais, de caráter educacional, mediante autorização por lei específica, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão (da dotação) na Lei Orçamentária Anual.

Gustavo Santos ressaltou ainda que, para a concessão de subvenções sociais, a entidade beneficiada deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano de elaboração da Lei Orçamentária; não constituir patrimônio do indivíduo; dispor de patrimônio e renda regular; não dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços; comprovar regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria; ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatórias pelos órgãos de fiscalização, o que compreende a comprovação das regularidades jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista; e ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido.

DEVOLUÇÕES

Foi também por intermédio da mídia local que o Ministério Público de Contas tomou conhecimento sobre a devolução de cerca de R$3.000.000,00 aos cofres do Tesouro Nacional, provenientes de convênios firmados com o Ministério dos Esportes.

No último dia 21 de agosto, o MP de Contas realizou consulta junto ao Portal da Transparência do Estado de Alagoas e obteve os seguintes resultados referentes às devoluções dos recursos federais, relativos ao período de 2016 a 2019:

 

NOTA DE EMPENHO

 

DESCRIÇÃO

 

DATA DA DEVOLUÇÃO

 

 

VALOR

 2016NE00373 Restituição de recursos de convênio SICONV_N. 77599/2012 SIAFEM N. 2501, devolvido para a Secretaria de Juventude da República.

10.08.2016

R$ 515.712,76

  2016NE00660 Devolução de convênio n. 787121/2013, “Programa Segundo Tempo / Navegar”, informamos que o citado convênio não foi executado e não teve sua vigência prorrogada, encontrando-se, portanto, no período de prestação de contas.

14.12.2016

R$ 521.410,54

  2016NE00662 Devolução de Convênio n. 787121/2013, “Programa Segundo Tempo / Navegar”, informando que o citado convênio não foi executado e não teve sua vigência prorrogada, encontrando-se, portanto, no período de prestação de contas.

14.12.2016

R$ 550.000,00

 2018NE00428 Nota de empenho referente à contabilização da devolução do convênio n. 787256/2013 para o Ministério do Esporte.

26.07.2018

R$ 621.806,28

 2018NE00430 Nota de empenho referente à contabilização da devolução do convênio n. 787256/2013 para o Ministério do Esporte.

26.07.2018

R$ 36.000,00

  2019NE00350 Para atender à despesa com devolução de convênio SICONV 888349/2016, “Brincando com o esporte”, Ministério do Esporte. Processo n. 3600000000001532019, ofício n. 2012019GS, número SIAFE 002940, devolução efetuada via SICONVOBTV no mês de janeiro 2019.

    19.07.2019

R$ 828.126,33

     TOTAL

R$ 3.073.055,91

 

Como pode ser observado, no período de dois anos, foram devolvidos R$ 3.073.055,91 ao Governo Federal, referentes a convênios celebrados, porém não executados pelo Estado de Alagoas e, de acordo com Gustavo Santos, faz-se necessário indagar aos gestores as razões da não execução dos convênios e a consequente devolução dos recursos. Ainda segundo ele, também é necessário que a Secretaria indique as providências administrativas que foram tomadas para a responsabilização dos responsáveis pela devolução das verbas federais, bem como informe quais as ações gerenciais estão sendo tomadas para que os recursos públicos federais repassados mediante convênio e destinados ao esporte e lazer sejam aplicados em prol da sociedade alagoana.

“Não é razoável que um Estado como Alagoas, um dos menores e mais carentes do País, devolva recursos públicos federais porque não foi capaz de executar aquilo que se propôs a fazer. Todos sabem que o esporte e a educação são ferramentas essenciais e complementares para mudar a realidade social que, muitas vezes, é perversa e cruel, com índices que nos envergonham”, enfatizou Gustavo Santos.

O Despacho de abertura do Procedimento Ordinário foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), na última sexta-feira (23).

 

Texto: Ascom MPC/AL