Promotoria de Justiça de Piaçabuçu recomenda a prefeito retirar todas propagandas de cunho pessoal espalhadas pela cidade

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou, nessa quinta-feira (22), ao prefeito de Piaçabuçu, que ele se abstenha de realizar qualquer ato que indique promoção pessoal em outdoors ou quaisquer outras formas semelhantes de divulgação pública no município. O chefe do Poder Executivo terá 10 dias para responder se vai acatar ou não a orientação dada pela Promotoria de Justiça da cidade.

No documento, o promotor de justiça Thiago Riff recomendou a imediata remoção de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do gestor público ou de qualquer outro agente vinculado à Prefeitura de Piaçabuçu existentes em outdoor ou em qualquer outra forma semelhante de divulgação pública.

“A realização de atos que simbolizam o enaltecimento pessoal por parte do agente político é conduta atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, suficiente para configurar o ato de improbidade, previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992. Além disso, também já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesse mesmo sentido”, explicou Riff.

“Além disso, de acordo com o inciso 1º do artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo, nela, constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem uma propaganda direta de autoridades”, alertou o promotor de justiça.

Meio judicial

Também de acordo com Thiago Riff, a partir do recebimento da recomendação, o prefeito da cidade está ciente das providências que devem ser adotadas e, o seu descumprimento, vai configurar em omissão na adoção das medidas recomendadas, o que pode obrigar o Ministério Público a buscar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso.

A Prefeitura de Piaçabuçu terá 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça se acatará ou não a recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os seus respectivos fundamentos.

Por Assessoria MPE/AL