Contratação De Serviços Pelos Correios

Os Correios são uma das maiores estatais que o país possui. 

Eles são responsáveis pelo recebimento e entrega de cartas por todo país, tendo o monopólio desse serviço. 

Há também diversos outros serviços que os Correios oferecem, tanto em agências físicas,como pela internet. 

Além do envio e recebimento de mercadorias para outros países, também é possível consultar o endereço de envio por meio do site dos Correios ou pelo busca cep, no qual há também diversas informações sobre como abrir uma reclamação caso você tenha tido algum problema com seu envio ou recebimento. 

Mas quando a estatal necessita contratação de obra, como é feito esse processo? 

E se você quiser contratar Os Correios para entrega, como funciona? Vamos saber mais sobre essas duas situações. 

Contratação de Obras Pelos Correios 

Se você tem uma empresa e quer ser contratado pelos Correios para fazer alguma obra ou serviço para a estatal, esse processo é feito por meio de uma licitação. Ou seja, você tem que esperar que os Correios abram um processo de licitação, para que só então você se candidate, com sua empresa ao processo. 

No processo de licitação há a descrição exata do que se pretende contratar, duração da obra, bem como o prazo durante o qual a licitação ficará aberta (limite de acolhimento de proposta). 

Durante esse prazo, empresas interessadas podem submeter propostas. Para uma empresa submeter uma propostas, ela deverá ter uma série de documentos e certificações. Caso contrário sua proposta será impugnada. 

Geralmente, a abrangência das propostas é nacional, ou seja, qualquer empresa nacional pode se candidatar. 

Além disso, na licitação não pode haver a descrição de marca do que se pretende utilizar. Pode-se apenas descrever as características físicas de um produto, caso esse seja necessário na obra. 

A proposta vencedora será sempre a que apresentar o menor preço. 

Essa é uma das características de licitação no país: a empresa vencedora é aquela que apresentar toda a documentação exigida, juntamente com o menor preço. 

Não é avaliada a experiência da empresa, portanto muitas vezes as licitações são canceladas ou interrompidas, pois a empresa vencedora do processo não consegue cumprir o que foi acordado, não entregando a obra a tempo. 

Serviços de mão de obra de limpeza, por exemplo, são terceirizados, ou seja, há uma licitação para contratar a empresa que irá realizar a limpeza e o fornecimento de todo material de limpeza para as agências dos correios que constam na licitação. 

No site dos Correios, é possível acompanhar todas as licitações abertas, bem como a descrição do seu edital e todos os documentos necessários para que uma empresa possa concorrer no processo. 

Além disso, é também possível consultar as licitações que foram revogadas ou anuladas. 

Contratação Do Serviço dos Correios 

Já se você tem uma loja, um e-commerce (loja virtual) e gostaria que os Correios fossem responsáveis pela entrega dos seus produtos, você não precisa esperar por qualquer licitação, uma vez que os Correios irão prestar o serviço a você. 

O primeiro passo antes de decidir que esta é a melhor forma de fazer as entregas do seu e-commerce é analisar qual o seu fluxo médio de vendas. 

Isso porque o contrato com os Correios é destinado a lojistas que tenham um valor mínimo de postagem por mês, que pode ser consumido através de envios por PAC, Sedex ou e-Sedex.  

As cotas mínimas de faturamento são: 

  • PAC: R$127,40;
  • Sedex: R$123,43 
  • e-Sedex: R$ 1.142,11 

Portanto, se sua loja virtual não atinge esse valor gasto com frete, ela não está elegível para um contrato com os Correios. 

Caso esteja elegível, basta se dirigir até a agência de onde costuma fazer as postagens e solicitar a lista de documentos necessários. Depois de entregues, sua loja virtual passará por alguns testes de navegabilidade – e assim que for constatado que ela está em bom funcionamento o contrato será firmado.

Portanto, tenha certeza que sua loja virtual ultrapasse a cota mínima do valor de frete, pois caso isso não aconteça, você terá que arcar com a diferença do valor. 

Se seu comércio virtual não atinge esse valor mínimo, você pode continuar levando suas mercadorias à qualquer agência dos Correios, embalando e as enviando de forma tradicional, ou então escolhendo uma outra transportadora para o serviço.