11 milhões têm o dinheiro esquecido do PIS no banco; veja quem pode


Tire suas dúvidas

01 – Quais as principais orientações da Caixa em relação ao pagamento de Cotas do PIS?

A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.

02 – Quem poderá sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 889/2019?

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.

03 – Qual é o calendário de saque das Cotas do PIS pela MP 889/2019?

O calendário de pagamento das Cotas do PIS será divulgado em 05 de Agosto de 2019.

04 – Quais são os canais exclusivos criados para atender os trabalhadores?

O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.

05 – Quais serão os canais de pagamento?

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.

06 – O que os trabalhadores devem fazer em caso de inconsistência cadastral?

O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.

07 – Haverá atualização dos valores das Cotas do PIS?

A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.

08 – Quais são as dicas de segurança que a Caixa dá aos trabalhadores?

A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.

09 – O trabalhador poderá sacar em qualquer lugar do Brasil?

Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.

10 – Como sacar as Cotas do PIS no exterior?

Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

11 – Em que casos é possível fazer o saque das Cotas do PIS por meio de procuração?

A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

12 – O que fazer quando o número do seu PIS atual está diferente do PIS do seu cartão cidadão? Poderá sacar mesmo com números diferentes?

O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.

13 – Há incidência de imposto de renda nas cotas do PIS?

Não há incidência de Imposto de Renda.

14 – O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada ou conjunta?

Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.

15 – Serão permitidos saques parciais das Cotas do PIS durante o período de saque da MP 889/2019?

Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.

16 – Como sacar as cotas de pessoa falecida?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
  • Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).

17 – Cotas do PIS é o mesmo que Abono Salarial?

Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.

Fonte: Notícias Concursos