Bolsonaro acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; Entenda


O presidente Jair Bolsonaro acabou com multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa.  A extinção da multa, também chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Nesta semana, a Medida Provisória (MP) foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

No processo de demissão sem justa causa de funcionário, a empresa é obrigada a cacular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% correspondem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. O restante, 10%, é pago ao governo. Os 40% pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.

O senador Chico Rodrigues disse no relatório encaminhado pela comissão mista que a contribuição já cumpriu sua função. Segundo ele, a cobrança, quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, tinha como objetivo compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.

 

Fonte: Notícias Concursos