A Receita Federal concede um prazo de até cinco anos para os contribuintes que não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR), mas que teve algum tipo de desconto. O órgão é responsável pela administração dos tributos de competência da União.
É possível recuperar, nestes casos, o dinheiro dos últimos anos. Neste ano (2020), o contribuinte poderá fazer a declaração a partir do ao de 2016, cujo ano base é 2015.
A cobrança do Imposto de Renda acontece em algum mês em que o trabalhador fez hora extra. Além disso, a exigência do pagamento acontece em um período que o contribuinte recebeu algum adicional da empresa ou se trabalhou por pouco tempo em algum emprego.
Para conseguir o Imposto de Renda de volta, será necessário que o contribuinte entregue a declaração. É preciso, nesse caso, baixar o programa referente ao ano de envio da declaração, disponível no site oficial (www.receita.economia.gov.br). Vale destacar que quando contribuinte não é obrigado a declarar, não há cobrança de multa por atraso na entrega da declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
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Fonte: Notícias Concursos