INSS tem 108 mil pedidos de salário-maternidade atrasados; Entenda o porquê


Hoje, no Brasil, existem 108,3 mil solicitações de salário maternidade aguardando análise por um período acima do prazo legal, que é de 45 dias, classificando assim o INSS e o próprio governo como desorganizados e descumpridores da lei. “Está tudo atrasado”, diz o advogado Roberto Dias. “O INSS virou um caos.”

O benefício, ou direito, do salário maternidade, se encontra inalterado mesmo depois da reforma da Previdência, e por este motivo, não houve necessidade de ter seu sistema de concessão adaptado a novas regras, o que pode “justificar” o atraso do INSS em responder a estes pedidos.

Somando todos os benefícios previdenciários, o país tem cerca de 1,3 milhão de requerimentos com tempo de espera passando do limite imposto pela lei, entre os quais também estão aposentadorias e auxílios-doença.

O INSS afirma que está trabalhando para acelerar a liberação dos pedidos de salário-maternidade, o que, claro, não ajuda muito os que estão precisando do auxílio e ainda não receberam. É possível que as crianças atinjam a maioridade e o órgão ainda não tenha respondido aos pedidos.

Ao longo do segundo semestre de 2019, houve uma queda no tempo médio de concessão, passando de 73 dias, em setembro, para 63 dias, em janeiro, informou o órgão, em nota.

Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, apesar da redução, a espera, assim como o número de requerimentos aguardando a concessão, estão além do aceitável. Ela comenta: “São números impressionantes, principalmente quando se trata de pessoas que podem ter nesse benefício a sua única fonte de renda”.

A demora na concessão prejudica desempregadas e trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas que se afastam das suas atividades por motivo de parto, aborto espontâneo (ou previsto em lei) e adoção.

Trabalhadoras formais, que solicitam o benefício à empresa, continuam recebendo o salário pago pelo empregador durante o afastamento. Nestes casos, o governo compensa os empregadores.

Sobre o salário-maternidade

Atenção! Salário-Maternidade da(o) segurada(o) empregada(o), ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: Empregada MEI (Microempreendedor Individual); Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; Empregada Doméstica; Empregada que adota criança; Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Quantidade de meses trabalhados

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural); Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados; Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Solicitação do benefício

Acesse o portal do Meu INSS

Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;

Clique em “Cadastre-se” novamente e Informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.

Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS. A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso. Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.

Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. Este processo é digital pode ser acompanhado pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135 de segunda à sábado das 7h às 22h.

Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.

Fonte: Notícias Concursos