Detran/AL informa sobre prazos para circular com o CRLV

Instrução do Conselho Estadual de Trânsito estabelece um calendário que permite a circulação sem que o condutor esteja sujeito a sofrer penalidades nas fiscalizações

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informa que, de acordo com a instrução normativa do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) publicada em 14 de janeiro, é possível circular com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) até o mês de validade do documento.

Em cumprimento à instrução, que está de acordo com os princípios da razoabilidade na administração pública, o agente de trânsito só poderá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas abaixo.

Isso significa dizer que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2020, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran, de acordo com o final de placa de cada veículo:

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA VALIDADE DO CRLV 2019
1 e 2 31 de agosto de 2020
3 e 4 30 de setembro de 2020
5 e 6 31 de outubro de 2020
7 e 8 30 de novembro de 2020
9 e 0 30 de dezembro de 2020

VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA VALIDADE DO CRLV 2019
1 e 2 30 de setembro de 2020
3 , 4 e 5 31 de outubro de 2020
6, 7 e 8 30 de novembro de 2020
9 e 0 31 de dezembro de 2020