Por meio do decreto 007/2020, a Prefeitura de Piaçabuçu decretou medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). A decisão considerou a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a rápida transmissão do vírus em escala mundial, amplamente divulgado pelas diversas plataformas de notícias e pelos governos oficiais, de forma a levar em consideração a necessidade de manter os serviços de saúde funcionando de forma ordeira e organizada.

De acordo com o decreto, foi criado o grupo técnico de acompanhamento do Plano Municipal de Contingenciamento do COVID-19, tendo assento todos os secretários municipais, mais os profissionais da área da saúde, lotados nas diversas áreas. De acordo com o decreto, o GT deverá emitir instruções normativas, no sentido de uniformizar as ações e procedimentos de rotina a serem adotados em todos os órgãos públicos municipais, sem que não haja a necessidade de chancela do Chefe do Executivo.

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 23, o grupo técnico de acompanhamento do Plano Municipal de Contingenciamento, levando em consideração que uma média de 75% dos feirantes de Piaçabuçu, são oriundos de outros centros urbanos, resolveu ordenar as bancas em um único lado, adotando a distância mínima recomendada pelas autoridades de segurança.

A orientação da Secretaria de Agricultura antes de durante a realização da feira é para que todos os idosos evitem ir à feira e as pessoas não andem muito próximas umas das outras, já que o espaço para as compras será ampliado. Uma sugestão do Secretário José Alípio de Araújo é para que os consumidores possam fazer uso do delivery, sugerindo que mototaxistas possam buscar os produtos nas bancas e levar até a casa dos clientes, evitando dessa forma que muitas pessoas possam ir à feira-livre no mesmo horário.

Ascomce