O Ministério Público do Estado de Alagoas, por intermédio da Promotoria de Justiça de Piaçabuçu/AL, tendo em vista a necessidade e a relevância de proceder ao acompanhamento das contratações feitas pelo Município de Piaçabuçu, com dispensa de licitação, amparadas na Lei nº 13.979/2020, a qual estabelece medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do avanço mundial da COVID-19, bem como a necessidade de se dar imediata publicidade a tais aquisições e consequentes gastos, através do Portal da Transparência, publicou no Diário Oficial a portaria  nº 0004/2020/PJ-Piaça , que visa cobrar do município piaçabuçuense algumas medidas de esclarecimentos.

O Ministério Público de Alagoas entende que a gravidade da situação atual, diante da rápida disseminação do vírus, não impede que medidas excepcionais, embora formalmente revestidas de amparo legal, possam gerar graves consequências, principalmente no que
tange ao desvio de recursos e à prática de atos de improbidade administrativa, acaso adotadas de forma indiscriminada e sem a seriedade e a prudência exigíveis ao se efetuar qualquer gasto público.

A Promotoria de Justiça esclarece também que qualquer ação ou omissão que viole os princípios constitucionais da legalidade e publicidade pode configurar a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, incluindo a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e, ainda, a conduta de negar publicidade aos atos oficiais, consoante o artigo 11, caput, II e IV, da Lei Federal nº 8.429/1992.

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