O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do secretário municipal da Educação, Anilson Alves da Silva Júnior. O promotor de Justiça, Bruno Baptista, aponta supostas irregularidades em licitação que contrata empresa para promover a “Semana Pedagógica da Educação”, pelo valor de R$ 422.500,00. O Magistrado, Paulo Alexandre dos Santos, concedeu a tutela de urgência requerida e determinou o afastamento do gestor da pasta por um prazo de 180 dias.
Segundo a apuração feita pelo promotor Bruno Baptista, o Instituto Brasileiro de Assessoria e Consultoria Integrado à Educação e aos Municípios (Ibracel), teria sido escolhido diretamente pelo secretário, por meio de ofício subscrito por ele, sob a justificativa de que se tratava de uma empresa de excelência.
“Ocorre que, nos anos anteriores, esse mesmo projeto foi executado a custo zero, aproveitando os servidores do próprio município. Ademais, o secretário de educação afirmou que, mesmo sabendo da existência de empresas que prestavam o mesmo serviço, inclusive em âmbito estadual, solicitou a contratação direta da IBRACEL. Então houve a denúncia e o Ministério Público foi averiguar, até entender que era preciso afastar o secretário diante das provas”, ressalta o promotor.
O magistrado enfatizou, em sua decisão que “todo o procedimento foi concluído, culminando na celebração do contrato, mas, após recomendação expedida pelo Ministério Público, suspendeu-se a execução”.
E continua: “além dos requisitos genéricos do art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial vem acompanhada de indícios suficientes da existência dos atos de improbidade ( provas oral e documental) e individualiza o grau de responsabilidade do demandado”.
No pedido de liminar foi lembrado outro inquérito civil que investiga procedimento de licitação para carteiras escolares, em valor superior a R$ 1.200.000,00 e, para o promotor de Justiça, a permanência do secretário no cargo dificultaria a produção de provas documentais. Mesmo com o afastamento, o juiz alerta que , apesar da decisão judicial, o cargo continua ocupado e o demandado recebendo a remuneração correspondente, sendo substituído pelo prazo determinado, pelo secretário-adjunto.
Além de conceder a tutela de urgência para o afastamento do secretário, por 180 dias, o magistrado determinou a notificação pessoal do demandado e intimou o prefeito de Atalaia para adotar, imediatamente, as providências necessárias para o cumprimento da decisão.
Fonte MP/AL