Está proibido em Penedo o acesso às praias fluviais! Veja novo decreto de enfrentamento da COVID-19

O Decreto Municipal Nº 676, publicado no Diário Oficial do Município de Penedo, nessa quinta-feira, 07 de maio de 2020 – Atualiza as medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID – 19 (Coronavírus), no âmbito do Município de Penedo, conforme Decreto Estadual nº 69.722/2020, além de dar outras providências.

Está proibido em Penedo:

O acesso às praias fluviais, às calçadas beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;

A permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre outros), para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir
e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras. (NR)

Além disso estabelece para comerciantes, seguindo recomendações das autoridades sanitárias, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte:

Afastar, mantendo os salários, os empregados pertencentes ao grupo de risco e comunicar aos órgãos responsáveis;

Permitir a entrada apenas de clientes que estejam usando máscaras;

Afastar imediatamente os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais; e aferição da temperatura dos empregados, preferencialmente por termômetro de aproximação, ao chegarem ao serviço diariamente, devendo ser afastado imediatamente do trabalho, além de informar às autoridades de saúde, do trabalhador que estiver com temperatura
maior ou igual a 37,3 graus (febrícula).

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Da Redação