TJ vai destinar R$ 63 mil para comunidades carentes, 10 cidades de AL serão beneficiadas

Recurso deverá ser utilizado na aquisição de alimentos, itens de higiene, remédios e equipamentos de proteção individual

TJ vai destinar R$ 63 mil para comunidades carentes, 10 cidades de AL serão beneficiadasO presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, autorizou a destinação de R$ 63.000,00 para que 14 associações que atendem comunidades desassistidas adquiram alimentos, itens de higiene, medicamentos e equipamentos de proteção individual para enfrentamento da covid-19. Mais de 2.100 famílias em dez municípios deverão ser beneficiadas.

“São pessoas que, por vezes, sobrevivem em uma linha de pobreza que se encontra abaixo do mínimo existencial, o que, indubitavelmente, contribui para uma propagação maciça da Covid-19”, afirmou Tutmés Airan.

Entre as entidades contempladas estão associações que representam povos quilombolas e associações espíritas que desenvolvem trabalhos sociais em comunidades desassistidas. Confira aqui a lista.

A quantia destinada é proveniente da aplicação de penas de prestações pecuniárias, transação penal e suspensão condicional do processo em ações criminais. Com o dinheiro oriundo dessas penas, o Tribunal de Justiça já destinou, no início de abril, R$ 1.162.753,62 para a aquisição de equipamentos de saúde por parte do Governo de Alagoas. Também destinou R$ 250.000,00 que auxiliaram o Hospital Universitário a montar 14 leitos de UTI para pacientes com a covid-19.
De acordo com o presidente do TJAL, a disponibilização de recursos oriundos de penas pecuniárias não pode se restringir à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate à pandemia. Devem chegar em escala suficiente às comunidades, “já que, além delas se localizarem justamente onde o sistema de saúde é deficitário, os indivíduos, pela situação de pobreza em que vivem, têm dificuldade de se deslocar até os centros de saúde”.
O desembargador reforçou: “A liberação de recursos para a aquisição de alimentos e itens de higiene básica a serem distribuídos em favor de pessoas que vivem em condição de vulnerabilidade, sem prejuízo da possibilidade da aquisição de medicamentos e equipamentos médicos revela-se, inequivocadamente, como instrumento eficaz de prevenção e combate à covid-19 para as famílias das localidades e, consequentemente, para toda a sociedade”.
As 14 associações deverão prestar contas ao TJAL dos valores gastos, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de devolução da quantia disponibilizada. Confira aqui a decisão.
Diego Silveira – Dicom TJAL