Beneficiários do auxílio de R$ 600 relatam sumiço de dinheiro – Notícias Concursos


Os beneficiários do auxílio emergencial (pago atualmente no valor de R$600) relataram que o dinheiro está sumindo da conta no aplicativo “Caixa Tem” sem que o pagamento seja concluído. A situação foi relatada no “Jornal Nacional”, da Rede Globo.

Na reportagem, foi veiculado que uma beneficiária do programa, a técnica de enfermagem Joseane Santos Lima Marques, usou o aplicativo Caixa Tem, que dá acesso à conta eletrônica criada pela Caixa para depositar o benefício. Ela tentou pagar uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 400.

No entanto, ao terminar a transação, apareceu esta mensagem no aplicativo: “Desculpe, ocorreu um problema ao efetivar o pagamento do seu boleto”. O extrato mostra que os R$ 400 saíram da conta. Mas, segundo Joseane, a fatura do cartão de crédito continua aberta.

“Nessa pandemia que a gente está passando aí só tem esse dinheiro, porque a gente não está trabalhando, só tem esse dinheiro para poder cumprir as nossas necessidades de comer, de pagar quanto está devendo, para o nome não sujar, essas coisas. Eu fiquei desesperada aqui ligando para Caixa, indo na agência e ninguém sabia informar nada”, relatou.

O aplicativo do Caixa Tem funciona como um aplicativo normal, de qualquer banco. Através dele, o usuário pode consultar saldo, extrato, fazer transferências e pagamentos.

A situação ocorrida com Joseane não é a única registrada no país. Há relatos de diversas pessoas que tentaram pagar boletos pelo Caixa Tem e que estão no prejuízo chegam de várias partes do Brasil.

A reportagem do Jornal Nacional mostrou, também, o caso de uma lavadora, chamada Alexandra Fonseca Cedro. Um amigo, trabalhador rural, mora numa área sem internet. Pediu para ela acessar o Caixa Tem dele e pagar o boleto de um banco, no valor de R$ 400.

“Não gerou o comprovante, até hoje o valor não foi estornado e nem foi compensado o boleto”, conta.

Na cidade de Canarana, na Bahia, a doméstica Géssica Alencar Faria, pagou um boleto de um banco digital pelo Caixa Tem para dona Adijaci. A mensagem de erro no sistema também apareceu.

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“Simplesmente sumiram os R$ 600. Eu voltei para o Caixa Tem e estava zerado”, conta. O caso ocorreu há 15 dias. “Muito revoltada. Ninguém consegue dizer o que aconteceu com esse dinheiro”, lamenta.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (sexta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sábado) – nascidos em dezembro

Veja também: Auxílio emergencial ou Benefício emergencial: Qual posso receber?

Fonte: Notícias Concursos