Quem já enviou a declaração do Imposto de Renda 2020 e percebeu erro ou falta de informações durante o preenchimento pode corrigir o problema. Para isso, basta fazer uma declaração retificadora.
A correção pode ser realizada no programa da declaração ou no e-CAC, site de atendimento da Receita Federal. Pode ser feita a correção na declaração do Imposto de Renda 2020 ou de anos anteriores.
Como fazer a correção no programa
No programa de declaração do Imposto de Renda 2020, abra o menu “Declaração” e, em seguida, escolha a opção “Retificar”. Clique nela e escolha qual declaração seja corrigida.
As declarações enviadas são mostradas pelo nome do cidadão, CPF e Original/Retificadora. Quem enviou apenas uma declaração este ano deve clicar em “Original”. Quem fez uma ou mais retificadores e irá corrigi-la novamente, deve clicar em “Retificadora”.
Será criada uma cópia da declaração enviada com erro. Ao lado do nome do contribuinte, aparece a expressão “Retificadora”, mostrando que essa declaração irá corrigir a anterior. Selecione a ficha com erro e corrija o que for necessário. Se precisar corrigir mais de uma ficha, corrija todas elas.
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Antes de enviar, clique em “Verificar pendências” para certificar de que não houve erro de preenchimento. Por fim, clique em “Entregar declaração”.
Como fazer a correção no site da Receita
Para fazer a correção no sistema de atendimento da Receita Federal, é necessário o código de acesso e senha. Quem não tem, pode gerar no site, seguindo as instruções mostradas.
Após preencher CPF, código de acesso e senha, clique em “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Extrato de Processamento”. Escolha o ano da declaração que será corrigida e, em seguida, em “Declaração online”. Selecione a ficha que deve ser corrigida e faça as alterações. Por fim, clique em “Finalizar declaração”.
Essa opção, entretanto, tem limitações. Não é possível retificar informações de “Renda Variável”, “Ganhos de Capital”, “Atividade Rural” e “Moeda Estrangeira”. As fichas de “Dívidas e ônus reais” e “Bens e Direitos” podem ser corrigidas apenas por quem tem certificado digital para acesso.
Quem faz a correção dentro do prazo, que vai até 30 de junho, pode mudar também a forma de tributação, alterando de modelo simplificado para completo e vice-versa. Após dia 30 de junho, é possível retificar, mas não é mais possível trocar o modelo de declaração.
Fonte: Notícias Concursos