Mais um caso de dupla filiação foi decidido pela Justiça Eleitoral, sendo publicada decisão no último dia 15 de junho no Diário da Justiça Eletrônico. Trata-se do pedido feito pela requerente Maria de Fátima Matheus, onde alega que se filou ao PROGRESSISTAS de Piaçabuçu, no entanto, no sistema FILIA consta a sua filiação ao CIDADANIA, partido ao qual teria se desfilado em tempo hábil no que rege a legislação eleitoral.

No pedido feito pela pré-candidata que é conhecida no município como Irmã Fátima, há informação que uma das filiações teria acontecido sem seu consentimento o que motivava o pedido de cancelamento de filiação ao CIDADANIA, mantendo-a no quadro de filiados do PROGRESSISTAS de Piaçabuçu.

Levando em consideração que a requerente estava filiada ao PROGRESSISTA desde 18 de março do ano em curso , e sendo apresentada em 04 de abril uma nova filiação ao CIDADANIA, sendo que após ser intimado o partido apenas afirmou da filiação on line a pedido da eleitora, mas não apresentou ficha de filiação assinada pela mesma, o Juiz Eleitoral Claudemiro Avelino de Souza, julgou improcedente a permanência no CIDADANIA, deferindo o pedido de Irmã Fátima pela regularização de sua filiação partidária no PROGRESSISTAS.