Justiça Eleitoral defere filiação de Irmã Fátima ao PROGRESSISTAS de Piaçabuçu

Mais um caso de dupla filiação foi decidido pela Justiça Eleitoral, sendo publicada decisão no último dia 15 de junho no Diário da Justiça Eletrônico. Trata-se do pedido feito pela requerente Maria de Fátima Matheus, onde alega que se filou ao PROGRESSISTAS de Piaçabuçu, no entanto, no sistema FILIA consta a sua filiação ao CIDADANIA, partido ao qual teria se desfilado em tempo hábil no que rege a legislação eleitoral.

No pedido feito pela pré-candidata que é conhecida no município como Irmã Fátima, há informação que uma das filiações teria acontecido sem seu consentimento o que motivava o pedido de cancelamento de filiação ao CIDADANIA, mantendo-a no quadro de filiados do PROGRESSISTAS de Piaçabuçu.

Levando em consideração que a requerente estava filiada ao PROGRESSISTA desde 18 de março do ano em curso , e sendo apresentada em 04 de abril uma nova filiação ao CIDADANIA, sendo que após ser intimado o partido apenas afirmou da filiação on line a pedido da eleitora, mas não apresentou ficha de filiação assinada pela mesma, o Juiz Eleitoral Claudemiro Avelino de Souza, julgou improcedente a permanência no CIDADANIA, deferindo o pedido de Irmã Fátima pela regularização de sua filiação partidária no PROGRESSISTAS.