Aposentados e pensionistas também devem preencher essa ficha.
A ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração de Imposto de Renda serve para ser feito o preenchimento das informações que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa onde a pessoa trabalha.
Aposentados e pensionistas também devem preencher essa ficha, usando o informe de rendimentos emitido pelo INSS.
Se a pessoa mudou de emprego em 2019 ou trabalhou em mais de uma empresa, deve abrir uma ficha para cada empresa e incluir todos os valores do informe de rendimentos de cada emprego.
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Se os dependentes dessa pessoa recebem salário, aposentadoria ou pensão do INSS, as rendas deles também devem ser informadas nesta ficha, na aba “dependentes”. Vale salientar que a omissão dos rendimentos dos dependentes pode levar sua declaração para a malha fina.
Saiba como preencher
- Se o rendimento for do próprio contribuinte, escolha a aba “Titular”. Ou selecione a aba “dependente” se for informar a renda dele (é necessário abrir uma nova janela para cada dependente que tenha renda).
- Clique em “novo” e informe o número do CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
- Feito isso, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido na fonte (IRRF) sobre o 13º salário.
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento.
Lembre-se de repetir o processo para cada nova fonte pagadora, sendo do contribuinte ou dos dependentes. Caso você tenha importado a declaração do imposto de renda do ano passado, as informações das fontes pagadoras aparecerão cadastradas nesta ficha. Se não houve mudança de emprego, a pessoa pode escolher a função “editar” e apenas acrescentar os valores de 2019.
Fonte: Notícias Concursos