Os trabalhadores que têm o contrato intermitente receberão mais uma parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. O benefício foi estendido pelo governo federal por mais 30 dias, ou seja, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.
O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União. A data de pagamento deve ser anunciada nos próximos dias.
Os trabalhadores intermitentes que contavam com carteira assinada no dia 1° de abril de 2020 poderão receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, mas não é a mesma modalidade de benefício
O auxílio aos intermitentes foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que tem o objetivo de repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O benefício emergencial, assim como o FGTS e auxílio emergencial, também são depositados em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
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Sobre os trabalhadores intermitentes
Você sabe quem são os trabalhadores intermitentes? São os trabalhadores contratados, mas que não têm horário fixo, recebendo apenas pelas horas de atividade. A nova modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.
A prestação de serviço pode acontecer de forma não contínua, ou seja, com períodos de inatividade que podem atingir apenas algum período sem trabalho.
A nova modalidade foi aprovada a fim de regularizar o “bico” ou trabalho esporádico. Antes de 2017, por exemplo, não tinha nenhum embasamento legal. Dessa forma, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar apenas pelos dias trabalhados, mas com registro em carteira de trabalho.
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Fonte: Notícias Concursos