Neste domingo, 15 de novembro, dia onde aconteceu eleição em todas as cidades brasileiras, o 11º BPM recebeu um chamado de fiscais e advogados de uma coligação para que apurassem um suposto crime eleitoral.
Os policiais foram até a Escola Estadual Lima Castro em Coruripe, e lá, ao indagar o eleitor, o mesmo confirmou que teria fotografado a urna em processo de votação, mas já havia apagado a imagem. Mesmo assim ele foi conduzido para delegacia sob pena de crime eleitoral.
Como todos sabem, os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.