O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), instaurou, nesta segunda-feira (19), a notícia de fato nº MP 01.2021.00001344-0 para apurar o crime de racismo praticado pelo pastor José Olímpio, da igreja evangélica Assembleia de Deus. A 60ª Promotoria de Justiça também requisitou instauração de inquérito à Delegacia-Geral da Polícia Civil para investigar o fato. Na semana passada, o líder religioso fez uma publicação no seu perfil do Instagram desejando a morte do ator e humorista Paulo Gustavo, que está internado há mais de um mês num leito de UTI, no estado do Rio de Janeiro, tentando vencer a luta contra a Covid-19. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que declarações homofóbicas devem ser enquadradas no crime de racismo.
No documento enviado à chefia da PC, o promotor de Justiça Lucas Sachsida explicou que as declarações promovidas na rede social do pastor evangélico “têm possíveis consequências penalmente típicas da Lei nº 7.716/89, artigo 20, que estabelece como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena para esse ilícito penal é de reclusão de um a três anos e mais pagamento de multa, podendo chegar a cinco anos em casos mais graves.
“Tratam-se de notícias veiculadas na mídia sobre a manifestação de um pastor residente nesta capital, senhor José Olímpio, da Assembleia de Deus de Maceió, sobre o estado de saúde do ator Paulo Gustavo, que está internado em estado grave devido a Covid-19. Na postagem, o pastor coloca a imagem do ator em uma cena, conhecida nacionalmente, na qual Paulo Gustavo interrompe uma cerimônia para pedir ao padre a realização de um casamento entre pessoas do mesmo sexo, entre os personagens interpretados por ele e outro ator. Na legenda da imagem o seguinte texto é postado ‘Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si’. Verifica-se clara referência de que estaria, o líder religioso, orando pela morte do ator e as razões são justificadas pela escolha da imagem, representativa da defesa do ator pelo casamento entre pessoas do mesmo sexo”, diz um trecho do ofício encaminhado à polícia.
Para o MPAL, apesar do pedido de desculpas feito, não há, no caso, uma vez que a publicação fora disposta nas redes sociais, na rede mundial de computadores, a aplicação do instituto da desistência voluntária (Código Penal, art. 15), razão pela qual a apuração do crime deve ser iniciada de imediato.
“Ao menos a priori e, em tese, verifica-se, neste caso, o induzimento, discriminação e preconceito, penalmente típicos nos moldes do artigo 20 da Lei nº 7.716/89”, completou Lucas Sachsida, ao lembrar a decisão do Supremo Tribunal Federal no bojo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) – ADO 26/DF e do mandado de injunção – MI 4733/DF.
Fonte: MPAL