Veja quando um trabalhador com Covid-19 pode solicitar o auxílio-doença


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou recentemente que a Covid-19 é o maior motivo para as concessões do auxílio-doença no Brasil neste momento. Isso acontece porque muitos empregados estão contraindo o vírus e deixando de trabalhar.

De acordo com as regras do próprio INSS, o trabalhador só vai poder pedir o auxílio-doença se precisar se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias. Isso, aliás, vale não só para os casos de contaminação com a Covid-19. Vale portanto para qualquer doença.

Caso o trabalhador precise ficar mais de 16 dias longe do trabalho por causa da Covid-19, ele vai poder entrar com o pedido do Auxílio. Para isso, no entanto, ele vai precisar participar de uma perícia médica no INSS. Para agendar essa perícia, ele vai ter que entrar em contato com o INSS via app Meu INSS ou o número 135.

Em alguns casos, essa perícia não vai precisar ser presencial. É que até dezembro, o Governo Federal liberou essa obrigatoriedade. Então pode ser que o trabalhador só precise enviar os documentos que comprovam a sua condição, como atestados, por exemplo. No entanto, em alguns casos, ele vai precisar ir até a agência.

Se o trabalhador estiver no hospital, ele ou a família dele poderão tentar marcar uma perícia hospitalar. O fato portanto é que todo mundo que pedir esse auxílio vai ter que passar pela perícia, seja ela presencial, documental ou hospitalar.

Os informais

Muita gente não sabe, mas alguns trabalhadores informais também podem solicitar o auxílio-doença. De acordo com o próprio INSS não há nenhum impedimento para isso. A questão aqui é que esse trabalhador informal tem que contribuir com o Instituto por pelo menos 12 meses para poder pedir o auxílio.

Esse é portanto um ponto que levanta muitas críticas de boa parte da população. É que a maioria dos informais não consegue pagar o INSS. Isso acontece porque boa parte da renda deles não e estável. Então é natural que essas pessoas guardem esse dinheiro para outros fins mais urgentes, como comprar comida, por exemplo.

Em todo caso, essas são as regras oficiais do INSS para esse recebimento do auxílio-doença. Há uma preocupação do Governo Federal sobre essa questão. Isso porque se entende que a quantidade de pessoas que estão contraindo Covid-19 no trabalho é cada vez maior no país.

Além do Auxílio-doença

O Auxílio-doença não é, no entanto, a única opção para os trabalhadores que contraem a Covid-19. De acordo com informações do INSS, há ainda a possibilidade de conseguir receber o auxílio-acidentário. No entanto, essa é uma questão um pouco mais remota.

É que neste caso, além de provar que está doente, o empregado precisa comprovar que contraiu a doença no ambiente de trabalho. Por isso que essa não é uma tarefa fácil. Em alguns casos, os trabalhadores conseguem provar na Justiça que o empregador não seguia os protocolos sanitários que a Organização Mundial de Saúde exigia.

No caso do Auxílio-acidentário, o trabalhador ganha uma espécie de estabilidade quando volta ao emprego. E essa estabilidade dura por 12 meses. Então quando o empregado se curar e voltar a trabalhar, ele não vai poder sofrer demissão sem justa causa por um período de um ano.

Fonte: Notícias Concursos