Aposentadoria Especial: Confira a lista de documentos que poder garantir o benefício


Trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas nocivas a saúde, podem solicitar a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de 15 a 25 anos de exercício da profissão.

Dentre as condições de trabalho consideradas nocivas a saúde estão: calor ou frio excessivo, ruído constante, agentes químicos, biológicos, exposição a doenças, como no caso de profissionais da saúde, entre outros.

Por esse motivo, a aposentadoria especial é bastante conhecida nesses ambientes de trabalho. No entanto, pouco se sabe sobre a documentação necessária para solicitá-la, que comprovem de fato essas condições e garanta a concessão do benefício.

Confira os próximos tópicos desse artigo e saiba mais sobre o processo de aprovação pelo INSS.

Documentos que possibilitam a concessão da aposentadoria especial

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Esse é o documento mais comum para comprovar direito a aposentadoria especial e deve ser emitido pela empresa. Normalmente o RH possui as informações necessárias para emiti-lo.

Nele, todos os detalhes como, qual o período em que trabalhou exposto as condições nocivas, qual elemento especificamente e o grau de exposição serão constados.

  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)

Esse comprovante também é muito comum no processo de solicitação da aposentadoria especial. No entanto, é mais difícil de conseguir. Geralmente ele é mais completo que o PPP e contém mais informações específicas. O que ocorre é, que muitas empresas não conhecem a existência desse documento, ou só o disponibiliza quando o trabalhador ganha o processo na justiça.

  • Carteira de trabalho (CTPS)

A carteira de trabalho é normalmente usada para comprovar o tempo de exercício laboral, mas também pode comprovar o período de atividade especial. Isso porque, existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível ser reconhecida como profissão perigosa até o ano de 1995.

O trabalhador poderá comprovar ainda o período de atividade especial por meio de uma testemunha que cumpra alguns dos critérios a seguir:

– As testemunhas devem ser seus colegas de trabalho;

– Terem trabalhado no mesmo período em que você trabalhou.

Caso o INSS aceite a solicitação, deve agendar uma data para ouvir as testemunhas, e então os depoimentos serão coletados para o processo de aposentadoria.

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Caso o cidadão tenha trabalhado em atividade especial antes do surgimento do PPP (2004), o DIRBEN 8030 pode ser utilizado como comprovante do exercício com exposição a agentes considerados nocivos à saúde.

Por fim, além desses, existem outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade, como:

  • Adicional de periculosidade;
  • Certificado de cursos e apostilas de qualificação;
  • Laudos através de reclamação trabalhista.

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Fonte: Notícias Concursos