Imposto de Renda: fim do prazo para declaração está perto


Caso ainda não tenha enviado sua declaração de Imposto de Renda é importante se atentar aos prazos, pois, mesmo com a prorrogação do prazo pela Receita Federal, faltam apenas 2 semanas para seu fim. Em decorrência da pandemia, o prazo de pagamento e declaração da 1° cota foi estendido até 31 de maio.

O Imposto de Renda deve ser declarado por pessoas com rendimentos superiores a R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2020. São considerados como renda tributável salário, aluguel e bônus empresarial. É necessária também a declaração de Imposto de Renda de pessoas incluídas em outros casos específicos, como os listados abaixo:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte superior a R$40 mil reais no ano anterior;

  • Efetuaram operações financeiras tributáveis como operações em bolsas de valores, mercadorias e outros;

  • Tiveram no último dia de 2020 posse ou propriedade de bens de direito cujo valor era superior a R$300 mil reais;

  • Tiveram uma renda bruta superior a R$142.798,50 no ano de 2020 em trabalhos rurais;

  • Deseja compensar prejuízos de anos-calendário posterior ao ano de 2020;

  • Se tornaram residentes do Brasil em qualquer momento de 2020 e assim se mposto encontravam no último dia do ano;

  • Obtiveram em qualquer mês do ano ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência de impostos.

Vale ressaltar, que caso a declaração do Imposto de Renda não seja enviada em tempo hábil será cobrada uma multa de atraso ao contribuinte. O valor da multa será instituído entre os valores de 1% até 20% do valor devido ao mês de atraso.

Pessoas que não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda

Quaisquer pessoas que não se enquadrem nas classificações listadas anteriormente não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda (IR). Pessoas que sejam aposentadas por invalidez ou após serem acometidas por doenças graves não necessitam declarar impostos sobre aposentadorias ou pensões. Porém, caso essas pessoas possuam outras fontes de renda, como aluguel, por exemplo, devem declará-las.

Pessoas que constem como dependentes em uma declaração de IR não devem enviar outras declarações. Ademais, pessoas que julguem ter tido algum valor retido durante o ano podem enviar seus documentos, uma vez, que podem ser restituídas deste valor. Se encaixam neste aspecto valores retidos referentes ao pagamento de férias, por exemplo.

Valores de restituições do IR

Seguindo a mesma linha de anos anteriores as despesas com dependentes declarados no Imposto de Renda poderão ser deduzidas ou restituídas. Despesas como gastos em educação ou gastos com saúde podem ser declaradas seguindo os critérios listados a seguir.

  • O desconto por dependente no IR é de RS2.275,00, sem limite de dependentes;

  • Para gastos com educação existem um valor máximo de R$3.561,00 por pessoa, sendo o próprio contribuinte ou qualquer pessoa dependente do mesmo;

  • Já para gastos com saúde não existe limite para solicitação de dedução ou restituição, no entanto, é necessária a apresentação de nota fiscal.

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em 5 datas ao longo do ano, ocorrendo sempre ao final de cada mês. Pessoas que enviarem a declaração mais cedo, sem erros ou inconsistência, devem receber sua restituição antecipadamente.

É importante salientar que aposentados, pensionistas portadores de deficiência física e/ou mental assim como acometidos por doenças graves tendem a receber as restituições antecipadamente. Datas das restituições:

  • 31 de Maio;

  • 30 de Junho;

  • 30 de Julho;

  • 31 de Agosto;

  • 30 de Setembro.

Seguindo as orientações listadas acima é possível declarar ainda em tempo hábil o Imposto de Renda do ano base de 2020 e ficar em dia com o Leão da Receita Federal. O que não pode é se esquecer que o prazo, embora prorrogado, se encerra às 23:59 do dia 31 de Maio.

Fonte: Notícias Concursos