Receita Federal lança novo aplicativo para agendamento presencial


Uma nova funcionalidade está funcionando desde a segunda-feira (17) – o aplicativo “Agendamento RFB” que permite marcar um dia e horário para atendimento presencial em agências da Receita Federal. É possível escolher também qual agência deseja ser atendido, de acordo com as vagas disponíveis.

O app está disponível na App Store, da Apple, e no Google Play, para todos os usuários de celulares com sistema android e foi desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O aplicativo deve somar ao  Sistema Nacional de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento, que permitia também o agendamento para atendimento presencial em agências da Receita Federal, só que pelo computador. Antes disso, não era possível utilizar o celular para isso.

A nova funcionalidade promete ser inclusiva, já que atende também as pessoas que não possuem computadores, por exemplo.

Uma nova funcionalidade no aplicativo ainda garante mais agilidade: por meio da geolocalização do celular o aplicativo sugere a unidade mais próxima da Receita Federal, além de rotas para chegar ao local.

É possível também buscar o endereço por meio de CEP ou filtrar por município, além de outras configurações. Para os mais esquecidos, uma funcionalidade promete agradar: sincronizar a data e horário na agenda do celular.

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Receita Federal e atendimentos presenciais

A recomendação de agendamento de serviços é somente para aqueles que não podem ser realizados de forma remota, diante da pandemia.

De acordo com a Receita Federal o atendimento remoto pode ser feito no site do órgão  ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Confira abaixo os serviços exclusivos das agências físicas da Receita, de acordo com a Agência Brasil,

  • Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre a situação cadastral;
  • Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e de rendimentos retidos na fonte;
  • Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos que não podem ser protocolados pela internet;
  • Parcelamentos não disponíveis no site da Receita;
  • Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis na internet;
  • Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do microempreendedor individual (MEI).

Fonte: Notícias Concursos