Aposentadoria do MEI, entenda como funciona


A aposentadoria é uma das questões que geram dúvidas nos adeptos da modalidade MEI (Micro Empresário Individual), principalmente após as mudanças implantadas pela Reforma da Previdência. As principais questões giram em torno dos valores para contribuição e das modalidades disponíveis de aposentadoria.

De qualquer forma, independente da sua categoria de segurado, conhecer todas as implicações do regime de aposentadoria e seus requisitos de contribuição são aspectos decisivos para garantir uma situação mais favorável no futuro de cada trabalhador.

De fato, essa é uma consideração que deve ser feita antes mesmo de iniciar como MEI.

Quem pode aderir ao MEI?

O MEI é o empreendedor que possui faturamento anual de até R$ 162 mil e no máximo um empregado contratado.

Outro ponto que deve ser observado é que o MEI não pode atuar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

A profissão deve se enquadrar na lista de ocupações permitidas do Governo Federal. O MEI poderá ter uma atividade principal, e até outras 16 atividades secundárias.

Para se cadastrar no MEI, a pessoa deve entrar no site do Portal do Empreendedor e no botão “formalize-se”. Assim, começará a recolher contribuições à Previdência Social, com um pagamento mensal de 5% sobre o salário mínimo, e garantir sua aposentadoria no futuro.

MEI tem novo limite

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/21, aprovado este ano, amplia o limite de receita bruta para enquadramento como MEI, que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.

O autor da lei, o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) afirma que o novo limite vai facilitar a ação no pequeno empresário. “O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, falou ele para a Agência Câmara de Notícias.

Sendo assim, os pequenos empresários agora podem se beneficiar do novo limite, o dobro do anterior, que era R$ 81 mil ao ano.

Contribuições do MEI

Além dos 5% sobre o salario mínimo, para esta categoria, também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.

No entanto, a aplicação desta pequena taxa depende da sua atividade como MEI.

No caso do MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição será de R$ 61,00, pois há as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.

Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição será de R$ 56,00, pois incide somente ICMS.

Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal será de R$ 60,00, pois é aplicado somente o ISS.

Quem presta serviços deverá entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para ter acesso à emissão de nota fiscal, e se informar quanto ao pagamento do ISS, pois é um imposto municipal.

Complemento na contribuição do MEI

O contribuinte do MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2021 é de R$ 6.433,57.

Este pagamento é feito através de uma guia complementar, de código 1910.

Aposentadoria para o MEI

A Reforma da Previdência alterou algumas normas para a aposentadoria dos brasileiros, e para o MEI, também. As regras aplicáveis irão depender do momento que começou a fazer as contribuições.

MEI que contribui com 5% do salário mínimo

Este só terá direito à aposentadoria por idade. A regra aplicada vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. O valor da parcela da aposentadoria será de um salario mínimo.

Se você começou a recolher antes do dia 12/11/2019 (data limite da Reforma da Previdência), entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, e ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (quando entrou em vigor a Reforma), os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Note que aqui, no último caso, já é feito complementando o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem e da idade da mulher.

MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário

Neste caso, você terá direito a mais opções de aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os trabalhadores comuns. A parcela da aposentadoria também poderá ser superior a um salario mínimo. As categorias são:

Aposentadoria por idade:

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), você precisa de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;

Carência é diferente de tempo de contribuição. Falamos sobre isso aqui.

Importante: essa regra só é válida se você completou todos estes requisitos até o dia 12/11/2019.

Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não completou os requisitos necessários precisará se enquadrar nas  Regras de Transição. Nelas, você precisa, se caso for:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição.

Agora se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, você precisará cumprir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Contribuições atrasadas

Ao dar entrada no pedido da aposentadoria, muitos são informados que estão com contribuições atrasadas, devido a algum período da vida que ficaram inativos. Saiba que, no caso do MEI, é possível pagar até cinco anos de atraso, sem comprovar atividade. Para mais de cinco anos, é necessário comprovar que a pessoa esteve em atividade neste período.

Casos especiais:

A Reforma da Previdência não alterou as regras para segurados especiais, que incluem o trabalhador rural, o pescador artesanal, o segurado indígena e a pessoa com deficiência.

Lembramos que cada situação cadastral é única, e o ideal é consultar a sua no Meu INSS.

Fonte: Notícias Concursos